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   Ofício-Circular Nº 79/2020/GAB/SPO/SPO-MEC

Brasília, 18 de novembro de 2020

 

 

 

 

A TODAS AS UNIDADES VINCULADAS AO MEC

(Exceto unidades da Administração Direta)
 

 

Assunto: Atendimento pela Setorial de Contabilidade de Órgão Superior - MEC às unidades vinculadas

 

  Senhor Dirigente,

 

Refiro-me à  Macrofunção do Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, 02.03.29 que trata da Forma de Acolhimento e Atendimento pelo Órgão Central - CCONT/STN, disponível em: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?q=020329&option=com_finder&view=search&f=5&Itemid=723 , para orientar os órgãos/entidades sobre a forma de atendimento pela Setorial de Contabilidade deste Ministério.

Nos termos dos itens 6.7, 6.8 e 6.9 da referida Macrofunção, o direcionamento das demandas possui uma hierarquia entre os órgãos integrantes do Sistema de Contabilidade Federal, transcrito abaixo: 

"A Setorial de Contabilidade de Órgão Superior é a responsável primeira pelo atendimento às demandas das Setoriais de Contabilidade de Órgão, Setoriais de Contabilidade de UG e UG diretamente a ela vinculadas. O atendimento prestado pela CCONT/STN é dirigido às setoriais de contabilidade de órgão superior. As demandas apresentadas por unidades que não sejam setoriais de contabilidade de órgão superior, serão encaminhadas à setorial de contabilidade responsável".

Nesse sentido, ressalta-se que as unidades gestoras devem encaminhar suas demandas "exclusivamente" à Setorial Contábil/MEC, de acordo com a sistemática de atendimento descrita nos parágrafos seguintes:

O encaminhamento de consultas pela Setorial Contábil de cada Órgão vinculado deve ser feito, preferencialmente, por meio de mensagem comunica SIAFI para a Unidade Gestora 150003 e recomenda-se que a mensagem seja enviada pelo contador responsável, ou pessoa que detenha conhecimento detalhado do problema.

A mensagem deve conter as informações necessárias e detalhadas que permitam a análise e o atendimento com maior rapidez, quais sejam:

o código da UG/Gestão e o telefone do remetente, caso seja necessário fazer contato;

a explicação clara e detalhada do problema, os documentos envolvidos (NE, NP, SF, FL, OP, etc.) e a descrição da crítica apontada pelos sistemas (SIAFI, Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais -SIASG, etc.);

caso seja necessário o envio de telas com críticas apresentadas pelos sistemas (SIAFI, SIASG, Portal dos Convênios - SICONV, etc.), encaminhar para o e-mail institucional: spocontabilidade@mec.gov.br, e  mencionar essa informação no comunica SIAFI relacionado ao problema a ser analisado.

O atendimento pela Setorial Contábil/ MEC fica restrito às respectivas setoriais contábeis de órgão. Sendo assim as unidades gestoras subordinadas ou filiais (campi, hospitais e outras) deverão se reportar à setorial contábil de seu próprio órgão. (Ex.: reitoria dos institutos  e das universidades, Ebserh-sede, etc.). O acolhimento das demandas recebidas pela Setorial Contábil/MEC se dará de acordo com os seguintes critérios:

as demandas serão atendidas em ordem cronológica de recebimento, respeitadas a urgência e a complexidade de cada caso;

caso a consulta não tenha sido atendida no prazo de sete dias úteis, recomenda-se o envio de uma mensagem de "reiteração", mencionando o(s) comunica(s) anterior(es), pois, dependendo do assunto, a análise pode requerer um prazo mais longo para a resposta.

A presente medida decorre da necessidade de se preservar a integridade da informação transmitida tanto pelo usuário quanto pela  Setorial Contábil/MEC, conforme critério próprio adotado pela STN. Dessa forma, a mensagem comunica mantém-se arquivada em definitivo no sistema SIAFI, sem possibilidade de alterações, o que não ocorre com as mensagens enviadas por e-mail.

Considerando que as soluções para a maior parte das inconsistências apresentadas nas unidades estão disponíveis no site do MEC, informo que o atendimento será feito para os casos cujas orientações não estejam contemplados no material disponibilizado no RAMEC/SPO (http://ramec.mec.gov.br/spo) nas pastas: "Orientações Técnicas Órgão Central (STN)" e "Orientações Técnicas Setorial Contábil MEC. "

O atendimento às consultas por telefone é realizado da seguinte forma:

preferencialmente no período da tarde, das 14h às 18h (horário de Brasília);

pela manhã, atendimento de ligações para os assuntos considerados urgentes, tais como: senhas para acesso ao  sistema SIAFI e à rede do Serviço Federal de Processamento de Dados - rede SERPRO, Folha de Pagamento, emissão de ordens bancárias judicial e/ou de câmbio, recolhimento de tributos ou qualquer compromisso com vencimento imediato;

ficam disponibilizados os seguintes telefones para contato com a Setorial Contábil/MEC: (61) 2022-8919/8888 (exclusivos para senhas);  e (61) 2022-8884/8886 para os demais assuntos.

  Em relação à habilitação de cadastradores e usuários no sistema SIAFI e na rede SERPRO, nos termos da nova Instrução Normativa - STN nº 3, de 09/01/2020 (SEI-MEC 2332677), esclareço que os formulários anexos a este processo (Formulário 1) (SEI-MEC 2343235), (Formulário 2) (SEI-MEC 2343236) e (Formulário Termo de Ciência) (SEI-MEC 2343240) para a concessão ou atualização de senhas de acesso ao SIAFI e à rede SERPRO poderão ser encaminhados pela chefia imediata do cadastrador/usuário para o e-mail institucional: spocontabilidade@mec.gov.br . Os formulários estão disponíveis também no site da STN, no endereço: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/siafi/mais-informacoes/como-acessar/cadastro-e-habilitacao .

Cabe destacar que as orientações sobre a forma de atendimento na Setorial Contábil/MEC foram divulgadas pelas mensagens comunica SIAFI 2020/0108366, de 06/02/2020 (SEI-MEC 2332562) e 2020/0183015, de 18/03/2020 (SEI-MEC 2332567).

Por fim, esclareço que o envio de resposta à SPO/SE/MEC a respeito das orientações apresentadas neste ofício não se faz necessário.

A equipe da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, por meio de sua Coordenação-Geral de Finanças, está à disposição para o dirimir eventuais dúvidas por meio de mensagem comunica SIAFI para a UG 150003. 

 

Atenciosamente,

 

ADALTON ROCHA MATOS

Subsecretário de Planejamento e Orçamento

 


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Documento assinado eletronicamente por Adalton Rocha de Matos, Subsecretário(a), em 18/11/2020, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mec.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2346059 e o código CRC C31151BD.




Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23000.027994/2020-69 SEI nº 2346059