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Ministério da Educação
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   Ofício-Circular Nº 20/2023/GAB/SPO/SPO-MEC

Brasília, na data da assinatura

 

Aos Dirigentes das unidades vinculadas ao Ministério da Educação:


Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH);

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); 

Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ); 

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);

Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia; 

Hospitais; e

Universidades Federais.

 

Assunto: Nota Informativa STN/SOF referente ao Decreto nº 11.380/2023 - Avaliação de Restos a Pagar Não Processados quanto à sua manutenção.

 

  Senhores Dirigentes,

 

 Em referência ao Despacho nº 143/2023/DP3/GAB/SE/SE-MEC (SEI nº 3857030), encaminhamos Ofício Conjunto nº 3/2023/ME (SEI nº 3855000), da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e da Secretaria de Orçamento Federal - SOF, por meio do qual remetem a Nota Informativa nº 4272/2023/ME (SEI nº 3855004) sobre o teor do Decreto nº 11.380, de 12 de janeiro de 2023, ao dispor sobre avaliação quanto à manutenção de restos a pagar não processados.

 Em atendimento ao disposto no Decreto nº 11.380/2023, a STN efetuou o bloqueio dos restos a pagar não processados dos órgãos da Administração Pública Federal Direta do Poder Executivo federal inscritos até o exercício de 2022 com valores a pagar superiores a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).

 Considerando o cenário fiscal apresentado da Nota Informativa com vistas ao atingimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2023, sem perder de vista a busca contínua do equilíbrio das contas públicas, a STN e a SOF recomendam  que as unidades gestoras efetuem análise da pertinência e adequação da manutenção dos saldos de restos a pagar não processados, conforme itens 2 a 4 da Nota Informativa nº 4272/2023/ME (SEI nº 3855004), transcritos a seguir:

2. Nesse sentido, medida salutar às finanças públicas federais é a verificação dos restos a pagar inscritos e reinscritos no início de 2023. Essa verificação perpassa pela competência dos senhores gestores com vistas à verificação desses restos a pagar dentro dos aspectos da legalidade e pertinência.

3. Essa verificação é legítima e aplicável a todos os gestores públicos responsáveis pelas execuções dessas despesas, e considerando sua execução a partir de valores outrora constantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade da União (OFSS), recomenda-se seja realizada por todos os órgãos e entidades deles constantes.

4. Considerando o ensejo oportuno acima mencionado recomendado a todos os gestores da administração direta e seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, há que se destacar a publicação do Decreto nº 11.380, de 12 de janeiro de 2023, o qual dispõe sobre a implementação de ações, especificamente no âmbito da administração pública direta do Poder Executivo federal, para avaliação quanto à manutenção de saldo de restos a pagar não processados, com vistas a avaliar a pertinência e a adequação da manutenção de tais saldos. (Grifo nosso).

 Ante o exposto, recomendamos às unidades da Administração Indireta vinculadas ao Ministério da Educação a leitura atenta da Nota Informativa nº 4272/2023/ME (SEI nº 3855004) na íntegra, bem como a análise dos restos a pagar ora requerida.

 Por fim, esclarecemos que o envio de informações a esta Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO/SE/MEC a respeito de registros e atos relativos à execução de restos a pagar no âmbito do órgão/unidade não se faz necessário.

A equipe da SPO/SE/MEC está à disposição para o esclarecimento de dúvidas, por meio de Mensagem Comunica SIAFI à Setorial Contábil/MEC (UG 150003).

 

Atenciosamente,     

 

 

 ADALTON ROCHA DE MATOS 

Subsecretário de Planejamento e Orçamento

 

 

Anexos:  

I - Ofício Conjunto nº 3/2023/ME (SEI nº 3855000)

II - Nota Informativa nº 4272/2023/ME (SEI nº 3855004)


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Documento assinado eletronicamente por Adalton Rocha de Matos, Subsecretário(a), em 06/03/2023, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mec.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3867466 e o código CRC 4AF5B866.




Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 17944.100553/2023-17 SEI nº 3867466