Ministério da Educação
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Ofício-Circular Nº 25/2023/GAB/SPO/SPO-MEC
Brasília, na data da assinatura.
Aos Dirigentes das unidades vinculadas ao Ministério da Educação
Institutos Federais;
Universidades Federais;
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
Complexo Hospitalar e de Saúde da UFRJ; e
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).
Aos Dirigentes da administração direta do Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC);
Secretaria de Educação Superior (SESu); e
Instituto Benjamin Constant (IBC).
C/c, para Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos (ASPAR) para ciência.
Assunto: Procedimentos e prazos para a operacionalização das emendas parlamentares no MEC.
Senhores(as) dirigentes,
Informo a publicação da Portaria SE/MEC nº 19, de 13 de fevereiro de 2023 (SEI nº 3871856), que dispõe sobre o processo de operacionalização das emendas parlamentares no âmbito do Ministério da Educação (MEC). A normativa delega aos dirigentes máximos das Unidades Orçamentárias (UOs) vinculadas ao MEC a análise das emendas parlamentares para sua execução ou para declaração da existência de impedimento de ordem técnica à execução da despesa.
A partir do disposto na Portaria supramencionada e também na Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 3 de março de 2023 (SEI nº 3871857), que dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas parlamentares e também para a superação de impedimentos de ordem técnica, esta Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SPO/SE/MEC estabelece, no Anexo I deste Ofício, regras para a operacionalização das programações de emendas individuais (RP 6), de bancada (RP 7) e de comissão permanente (RP 8) no âmbito do MEC.
Para os impedimentos técnicos das emendas de RP 6, as UOs deverão realizar os procedimentos diretamente no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop) até o dia 23 de maio de 2023, conforme instruções do Anexo II (SEI nº 3871830).
Para as demais emendas, RP 7 e 8, os impedimentos de ordem técnica deverão ser informados por meio de Ofício do dirigente máximo da unidade a esta SPO/SE/MEC, conforme modelo disponibilizado no Anexo VI (SEI nº 3879424) e instruções do Anexo I (SEI nº 3871829). O Ministério então irá cientificar o autor da emenda e a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI-PR). Para tal, as unidades deverão observar, para os saneamentos de impedimento que dependam de alterações orçamentárias, o prazo previsto no inciso II, § 6º, art. 52 da Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023, para que haja tempo hábil de apresentação dos ajustes por parte dos autores:
Art. 52. Observado o disposto no art. 40 desta Portara, os órgãos setoriais do Poder Executivo encaminharão à SOF/MPO, via SIOP, os pedidos de alterações orçamentárias referentes a créditos suplementares e especiais de suas unidades, observadas as disposições desta Portaria, nos seguintes períodos:
I – referentes a créditos dependentes de autorização legislativa:
a) para remanejamento de emendas classificadas com “RP 6”, “RP 7” e “RP 8”, nos primeiros dez dias de setembro; e (...)
II – referentes a créditos suplementares autorizados na LOA-2023, abertos por ato do Poder Executivo: (...)
b) para remanejamento de emendas classificadas com “RP 7” e “RP 8”, nos primeiros dez dias de abril, de junho, de setembro e de novembro; (...)
§ 6º Em observância aos prazos de alterações orçamentárias acima especificados, salvo se o comunicado de que trata o § 5º dispuser de maneira diversa, quando se tratar, de: (...)
II – emendas classificadas com “RP 7” ou “RP 8”, os autores deverão comunicar aos Órgãos eventuais solicitações de remanejamento em até dez dias antes da abertura do prazo de captação das alterações orçamentárias.
(Grifo nosso)
Cabe frisar que, de acordo com os §§ 11 a 13 do art. 166 da Constituição Federal - CF, é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações de emendas individuais (RP 6) e de bancada (RP 7), exceto nos casos de impedimento de ordem técnica.
Além disso, cabe destacar os §§ 10 e 11 do art. 165 da CF, que tratam do dever da administração de executar as despesas discricionárias, dispositivo que se aplica às emendas de comissão permanente (RP 8), exceto nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados.
Nesse sentido, é necessária rigorosa análise por parte da unidade quanto à execução da emenda ou declaração de impedimento técnico, a fim de atender devidamente aos preceitos constitucionais citados.
Destaque-se, ainda, a importância do conhecimento, pelas UOs, de dispositivos legais relacionados à execução das emendas parlamentares, quais sejam:
Arts. 166 e 166-A da Constituição Federal de 1988;
Arts. 74 a 82 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 – LDO 2023;
§ 7º, art. 4º da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 – LOA 2023;
Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 3 de março de 2023;
Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015;
Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019.
Quaisquer dúvidas sobre o assunto poderão ser esclarecidas pela Coordenação de Programação Orçamentária – CPRO/CGO/SPO, preferencialmente via e-mail: spo.emendas@mec.gov.br ou ainda pelos telefones (61) 2022-8842/8841.
Atenciosamente,
ADALTON ROCHA DE MATOS
Subsecretário de Planejamento e Orçamento
Anexos: |
I - Anexo I - Orientação para análise das emendas parlamentares (SEI nº 3871829); II - Anexo II - Navegação no SIOP (SEI nº 3871830); III - Anexo III - Espelho de Emenda Parlamentar (SEI nº 3871854); IV - Portaria SE/MEC nº 19/2023 (SEI nº 3871856); V - Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1/2023 (SEI nº 3871857); VI - Anexo VI - Ofício modelo impedimentos RP 7 e RP 8 (SEI nº 3879424). |
Documento assinado eletronicamente por Adalton Rocha de Matos, Subsecretário(a), em 10/03/2023, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mec.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3880902 e o código CRC EBD28F04. |
Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23000.005051/2023-28 | SEI nº 3880902 |