Timbre

Ministério da Educação
Esplanada dos Ministérios Bloco L, Anexo I - 1º Andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70047-900
Telefone: 61 2022-8801 - http://www.mec.gov.br
  

   Ofício-Circular Nº 26/2023/GAB/SPO/SPO-MEC

 Brasília, 17 de março de 2023.

 

  

Aos Dirigentes das unidades vinculadas ao Ministério da Educação

Institutos Federais;

Universidades Federais;

Hospitais;

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH); e

Complexo Hospitalar e de Saúde da UFRJ.

 

 

C/c, para Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos (ASPAR);

      Secretaria de Educação Superior (SESu); e

                 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC).

  

 

Assunto: Informações sobre os prazos para solicitação de alterações orçamentárias de emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7) e de comissão permanente (RP 8).

 

 

Senhor(a) Dirigente,

 

Transmitimos informações relativas a procedimentos e prazos para realização de pedidos de alterações orçamentárias de emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7) e de comissão permanente (RP 8), conforme definido na Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 3 de março de 2023 (SEI nº 3887532), e na Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023 (SEI nº 3893521).

No quadro abaixo, mostramos os tipos de alterações orçamentárias previstos para RP 6, 7 e 8, bem como os prazos fixados para apresentação dos pedidos pelos os autores das emendas e para encaminhamento pelas unidades orçamentárias beneficiadas ao órgão setorial.

RP

Tipo

Descrição do tipo

Prazo Parlamentar, Bancada ou Comissão

Prazo UO

6

183

Suplementação de programações incluídas ou acrescidas por emenda individual (RP 6).

De 22 a 31/8; e

de 22 a 31/10.

De 22/8 a 4/9; e

de 22/10 a 3/11.

6

184

Suplementação de programações incluídas ou acrescidas por emenda individual (RP 6). Medida saneadora de impedimento.

De 7 a 16/6.*

-

6

186

Remanejamento de GND no âmbito da mesma emenda individual (RP 6).

De 22 a 31/5;

de 22 a 31/8; e

de 22 a 31/10.

De 22/5 a 5/6;

de 22/8 a 4/9;

de 22/10 a 3/11.

7

185

Suplementação de programações incluídas ou acrescidas por emenda de bancada estadual (RP 7).

De 22 a 31/3;

de 22 a 31/5;

de 22 a 31/8; e

de 22 a 31/10.

De 22/3 a 3/4;

de 22/5 a 5/6;

de 22/8 a 4/9; e

de 22/10 a 3/11.

7

187

Remanejamento de GND no âmbito da mesma emenda de bancada estadual (RP 7).

8

188

Suplementação de programações incluídas ou acrescidas por emenda de comissão permanente (RP 8).

8

189

Remanejamento de GND no âmbito da mesma emenda de comissão permanente (RP 8).

6, 7 e 8

120

Suplementação de categoria de programação (subtítulo) constante da LOA, acima dos limites autorizados na LOA, ou não autorizada no texto da referida Lei.

De 22 a 31/8.

De 22/8 a 4/9.

6, 7 e 8

200

Inclusão e ampliação de categoria de programação não contemplada na LOA inicialmente.

*Tipo 184 - As unidades devem registar o impedimento no Siop até 23/05/2023 (Vide OFÍCIO-CIRCULAR Nº 25/2023/GAB/SPO/SPO-MEC, de 10/03/2023)

 

A seguir, apresentamos os procedimentos a serem observados para realização das alterações orçamentárias mencionadas no quadro anterior.

Para as emendas individuais (identificador de Resultado Primário – RP 6), os pedidos serão inseridos diretamente por seus autores no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – Siop. Já os pedidos de emendas de bancada estadual (identificador de Resultado Primário – RP 7) e de comissão permanente (identificador de Resultado Primário – RP 8) serão inseridos no Siop pelas Unidades Orçamentárias – UOs a partir da recepção de ofício enviado pelo(a) coordenador(a) da bancada autora ou presidente da comissão, conforme modelo anexo à Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1/2023 (SEI nº 3887595).

Cabe esclarecer que, para as emendas individuais, após os pedidos serem inseridos pelos parlamentares, estarão disponíveis no Siop no momento “Unidade Orçamentária – UO”, no módulo Alterações Orçamentárias, cadastrados em um dos seguintes tipos de crédito: 183 ou 186. Dessa forma, as UOs deverão avaliar os pedidos e preencher os campos da aba Justificativas, para posterior envio ao órgão setorial nos prazos especificados acima.

Tendo em vista a alteração orçamentária ser formalizada pelos autores diretamente no Siop, não há necessidade de ofício dos parlamentares com tal solicitação, tampouco de inclusão do documento, caso haja, dentro do pedido de alteração orçamentária.

Quanto às emendas de bancadas estaduais (tipos 185 e 187) e às de comissões permanentes (tipos 188 e 189), os ofícios recepcionados por este Ministério da Educação – MEC serão remetidos às UOs beneficiárias para inserção do pedido correspondente no módulo Alterações Orçamentárias do Siop. As UOs terão os seguintes prazos para envio dos pedidos ao órgão setorial nos prazos especificados acima.

Para as alterações orçamentárias que não possuam autorização no art. 4º da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Orçamentária Anual - LOA 2023, e os créditos especiais, que deverão seguir por meio de Projeto de Lei, cabe atentar à previsão de período único para encaminhamento, que se dará em 22 de agosto a 4 de setembro de 2023.

De acordo com o inciso II do §7º do art. 4º da LOA 2023, as programações de RP 6 e 8 podem ser alteradas desde que cumulativamente:

Art. 4º    
(...)
§ 7º        

II – (...)

a) haja solicitação ou concordância do autor da emenda;

b) os recursos sejam destinados à suplementação de dotações correspondentes a outras emendas do autor ou programações constantes desta Lei, sem a exigência de que haja anulação integral da emenda do autor;

c) não ocorra redução do montante das dotações destinadas nesta Lei e em seus créditos adicionais, por autor, a ações e serviços públicos de saúde.

 

De acordo com o inciso I do §7º do art. 4º da LOA 2023, as programações de RP 7 podem ser alteradas desde que cumulativamente:

Art. 4º (...):           
(...)
§ 7º   
I – (...)
a) haja impedimento técnico ou legal que impossibilite a execução da despesa, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 72 da Lei nº 14.436, de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, atestado pelo órgão setorial do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

b) haja solicitação ou concordância do autor da emenda;

c) os recursos sejam destinados à suplementação de dotações correspondentes a:

1. outras emendas do autor; ou

2. programações constantes desta Lei, hipótese em que os recursos de cada emenda do autor integralmente anulada deverão suplementar único subtítulo; e

d) não ocorra redução do montante das dotações destinadas nesta Lei e em seus créditos adicionais, por autor, a ações e serviços públicos de saúde;

Acerca do preenchimento dos campos da aba Justificativa dentro do pedido, a UO deverá informar no campo três (a conformidade legal da alteração) a hipótese de impedimento de ordem técnica que ocasionou a necessidade de alteração da emenda, conforme previsto no art. 4º, na Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1/2023:

DOS IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA

Art. 4º (...):

I - incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou entidade executora;

II - ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária;

III - não apresentação de proposta ou plano de trabalho ou apresentação fora dos prazos previstos;

IV - não realização de complementação ou ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho, bem como realização de complementação ou ajustes fora dos prazos previstos;

V - desistência da proposta pelo proponente;

VI - reprovação da proposta ou plano de trabalho;

VII - valor priorizado insuficiente para a execução orçamentária da proposta ou plano de trabalho;

VIII - não indicação de instituição financeira para recebimento e movimentação de recursos de transferências especiais pelo ente federado beneficiário na Transferegov.br; IX - omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda, na forma do art. 79 da LDO-2023;

X - incompatibilidade do objeto da despesa com finalidade ou atributos da ação orçamentária e respectivo subtítulo, bem como dos demais classificadores da despesa; XI - atendimento do objeto da programação orçamentária com recursos inferiores ao valor da dotação aprovada para o exercício financeiro, cujo impedimento incidirá sobre os saldos remanescentes;

XII - impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho no exercício financeiro;

XIII - impossibilidade de atendimento do objeto da programação orçamentária aprovada, ou de uma etapa útil do projeto, em decorrência de insuficiência de dotação orçamentária disponível;

XIV - ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão setorial responsável pela programação, nos casos em que for necessário;

XV - ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;

XVI - não comprovação, por parte de Estados, Distrito Federal ou Municípios que fiquem a cargo do empreendimento após sua conclusão, da capacidade de aportar recursos para sua operação e manutenção;

XVII - não comprovação de que os recursos orçamentários e financeiros são suficientes para conclusão do empreendimento ou de etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade;

XVIII - não observância da legislação aplicável ou incompatibilidade das despesas com a política pública setorial e critérios técnicos que a consubstanciam;

XIX - incompatibilidade, devidamente justificada, com o disposto no art. 37 da Constituição;

XX - incompatibilidade com a política pública aprovada no âmbito do órgão setorial responsável pela programação;

XXI - alocação de recursos em programação de natureza não discricionária, na forma do art. 76 da LDO-2023;

XXII - Ausência de informação sobre a programação finalística na Plataforma Transferegov.br, no momento do aceite a ser realizado pelo ente federado que receber recursos de emenda individual na modalidade transferência especial, nos termos do §3º do art. 6º desta Portaria; e

XXIII - outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.

 

Conforme art. 79 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023, a execução das programações das emendas deverá observar as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas pelos respectivos autores.

Quanto à declaração de impedimento de ordem técnica, cabe citar a Portaria SE/MEC nº 19/2023 (SEI nº 3887609), que delegou às unidades orçamentárias vinculadas ao MEC a atribuição de declarar a existência de impedimento de ordem técnica à execução de despesas provenientes de emendas parlamentares.

Cabe elucidar, ainda, que não é necessária a indicação de impedimento de ordem técnica para alteração de Grupo de Natureza de Despesa – GND (tipos 186, 187 e 189), conforme prescrito no §4º do art. 80 da LDO 2023.

Para facilitar o preenchimento dos campos da justificativa do pedido, encaminho orientações anexas a este expediente quanto às emendas RP 6 (SEI nº 3889436), RP 7 e 8 (SEI nº 3889437), devendo a unidade atentar-se à diferença de preenchimento entre alteração de GND e demais alterações.

Em relação às alterações de RP 6 que não envolvam impedimento de ordem técnica e para todas as alterações de emendas de bancada estaduais (RP 7) e de comissão (RP 8), as dotações que forem oferecidas para cancelamento deverão estar bloqueadas para remanejamento no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi, na conta Crédito Bloqueado para Remanejamento - "62.212.01.01", quando o pedido for enviado para o momento “Órgão Setorial”. Ressalta-se que esse procedimento não se aplica às emendas de RP 6 com impedimento de ordem técnica, pois o crédito já estará bloqueado, bem como para os cancelamentos de RP 7 e 8 que visem a suplementação em programações de outros órgão setoriais, para essa situação caberá o cadastro de pedido Siop adicional do Tipo 950 - Bloqueio/Desbloqueio SOF - 62.212.0105, conforme elucida o art. 30 da Portaria SOF/MPO nº 14/2023​.

 

INFORMAÇÕES DE EXTREMA IMPORTÂNCIA:

A unidade deve indicar no campo de justificativa o número da emenda, nome do autor e informar a circunstância que provocou a necessidade de alteração orçamentária.

Durante o prazo de análise e consolidação, os pedidos no Siop devem ser obrigatoriamente enviados ao Órgão Setorial.

Aqueles pedidos que não forem enviados ao Órgão Setorial e estiverem no momento “Unidade Orçamentária” não serão considerados.

 

Durante o período de análise da SPO/SE/MEC, o pedido poderá ser devolvido à unidade para ajustes, portanto, as UOs deverão ficar atentas à situação dos pedidos no Siop. Após a retificação, o pedido deverá ser reenviado para o momento “Órgão Setorial”.

Destacamos a necessidade de observar o art. 8º da LDO 2023 (Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022), segundo o qual as emendas deverão ser consignadas diretamente à UO à qual pertencerem as ações correspondentes, vedando-se, em regra, a consignação de crédito a título de transferência a outras UOs.

Salientamos, também, que, no caso das emendas de RP 7 e de RP 8, o coordenador de bancada ou presidente da comissão deverá encaminhar a solicitação de alteração orçamentária por ofício ao MEC por intermédio da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República - SRI-PR.

Cabe a cada UO a conferência e o acompanhamento do pedido até o momento da efetivação do crédito, a fim de se evitar incorreções e pendências durante o trâmite.

Para solicitar o acesso de novos usuários ao Siop, deverá ser preenchido formulário de cadastro de usuário, disponível para download na página https://www.siop.planejamento.gov.br/, e encaminhado para a Coordenação-Geral de Orçamento – CGO/SPO/SE/MEC via e-mail: spo.orcamento@mec.gov.br.

Recomenda-se a leitura integral das informações disponíveis no endereço https://www1.siop.planejamento.gov.br/siopdoc/doku.php/impositivo:alteracoes_emendas_individuais.

Outros esclarecimentos sobre o preenchimento dos pedidos poderão ser obtidos no endereço https://www1.siop.planejamento.gov.br/siopdoc/doku.php/alteracoes_orcamentarias:pagina_inicial, e com a Coordenação de Programação Orçamentária - CPRO/CGO/SPO, preferencialmente pelo e-mail spo.emendas@mec.gov.br, ou nos ramais (61) 2022-8842, 8841 e 8860.

Por fim, solicito ampla divulgação deste expediente no âmbito de suas instituições, sobretudo para as equipes responsáveis pela gestão orçamentária.

 

 Atenciosamente,

 

ADALTON ROCHA DE MATOS

Subsecretário de Planejamento e Orçamento

 

Anexo:

I - Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 3 de março de 2023 (SEI nº 3887532);

II - Portaria SOF/MPO nº 14, de 16 de fevereiro de 2023 (SEI nº 3893521);

III - Modelo de ofício de remanejamento (SEI nº 3887595);

IV - Portaria SE/MEC nº 19/2023 (SEI nº 3887609);

V - Orientações de justificativa para pedidos de alteração de RP 6 (SEI nº 3889436);

VI - Orientações de justificativa para pedidos de alteração de RP 7 e 8 (SEI nº 3889437).

  

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adalton Rocha de Matos, Subsecretário(a), em 17/03/2023, às 19:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mec.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3896101 e o código CRC 26CEF823.




Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23000.005401/2023-56 SEI nº 3896101