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Ministério da Educação
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   Ofício-Circular Nº 28/2023/GAB/SPO/SPO-MEC

  Brasília, na data da assinatura.

 

 

Aos Dirigentes das unidades vinculadas ao Ministério da Educação (MEC)


 

Assunto: Prazos para estimativas e reestimativas de arrecadação de receitas orçamentárias da União

 

Senhor(a) Dirigente,

 

Cumprimentando-o(a) cordialmente, sirvo-me do presente expediente para tratar acerca dos prazos para estimativas e reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União, no âmbito do Ministério da Educação (MEC), no exercício de 2023.

Nesse sentido, informo que o módulo SPO – Receita Orçamentária, do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), estará disponível para inclusão das solicitações de alterações dos valores de arrecadação previstos pela Secretaria de Orçamento Federal para 2023 (Reestimativa LOA 2023) e referentes à elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 - PLOA 2024, observados os seguintes prazos:

Reestimativa de Receitas LOA 2023

 

MOMENTO SIMEC

INÍCIO

TÉRMINO

Reest. 2023.1

03/04/2023

16/04/2023

Reest. 2023.2

01/08/2023

16/08/2023

Reest. 2023.3

02/10/2023

17/10/2023

 

 

Estimativa de Receita para o PLOA 2024

MOMENTO SIMEC

INÍCIO

TÉRMINO

PLOA 2024

01/05/2023

08/05/2023

 

 

É de suma importância alertar quanto à necessidade da realização de consistente trabalho no que diz respeito às projeções das receitas diretamente arrecadadas por cada Unidade Orçamentária (UO) de modo a garantir que possam resultar em efetivas arrecadações, tendo em vista que as reestimativas aprovadas pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) constarão nos relatórios bimestrais de avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP) e serão utilizadas como referência para as solicitações de alterações orçamentárias que envolvam fontes próprias.

Ademais, recomenda-se que sejam observadas as seguintes orientações nos processos de estimativa e reestimativa no exercício de 2023:

atentar-se aos prazos estabelecidos por esta setorial orçamentária, os quais não serão objeto de prorrogação; 

preencher todos os campos no módulo SPO – Receita Orçamentária do SIMEC para cada natureza de receita;

no momento do preenchimento dos campos do SIMEC, para a estimativa de arrecadação do PLOA 2024, deverão ser incluídas todas as naturezas de receitas que a UO possui previsibilidade de arrecadação ao longo do exercício de 2024, independentemente dessas naturezas já comporem a estrutura da LOA 2023;

consultar a planilha auxiliar disponibilizada na aba COMUNICADOS, no módulo SPO – Receita Orçamentária do SIMEC contendo informações relativas às arrecadações dos três últimos exercícios e do exercício corrente, além da posição vigente divulgada pela SOF, segundo cada período;

leitura do documento “Modelos para Estimativas e Reestimativas de Receitas Próprias – MERP”, também disponibilizada na aba COMUNICADOS, do citado módulo SPO – Receita Orçamentária do SIMEC, o qual contém orientações aplicáveis tanto ao processo de estimativa quanto ao de reestimativa das receitas próprias; e

acompanhar o status das solicitações no SIMEC, e, no caso de devolução para ajustes da UO, observar as instruções contidas no campo histórico da respectiva natureza de receita, de modo que, após os ajustes, sejam reenviadas, se for o caso, dentro do prazo estabelecido para reenvio.

 

Cumpre esclarecer que as estimativas e reestimativas deverão ser solicitadas nos casos em que a Unidade não concordar com as projeções divulgadas pela SOF. Dessa forma, ao optar por não realizar ou por não devolvê-las, após eventual solicitação de ajustes, a UO estará tacitamente aceitando os valores divulgados para aquele período.

Por fim, sugere-se a ampla divulgação deste ofício aos setores e áreas técnicas responsáveis pelo processo de elaboração das estimativas e reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias dessa instituição.

Quaisquer dúvidas sobre o assunto poderão ser esclarecidas pela Coordenação de Estudos e Acompanhamento Orçamentário (CEAO/CGO/SPO) pelo e-mail spo.ceao@mec.gov.br.

 

 Atenciosamente,

 

ADALTON ROCHA DE MATOS

Subsecretário de Planejamento e Orçamento


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Documento assinado eletronicamente por Adalton Rocha de Matos, Subsecretário(a), em 24/03/2023, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mec.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3912868 e o código CRC 970F6D64.




Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23000.003031/2023-12 SEI nº 3912868