Ministério da Educação
Esplanada dos Ministérios Bloco L, Anexo I - 1º Andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70047-900
Telefone: 61 2022-8801 - http://www.mec.gov.br
Ofício-Circular Nº 37/2023/GAB/SPO/SPO-MEC
Brasília, na data da assinatura.
Aos Dirigentes das unidades vinculadas ao Ministério da Educação:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH);
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ);
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);
Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia;
Hospitais Universitários; e
Universidades Federais.
Assunto: Atendimento de demandas pela Setorial de Contabilidade de Órgão Superior - MEC aos órgãos/entidades vinculados - Administração Indireta.
Senhor Dirigente,
Reportamo-nos ao Ofício-Circular nº 79/2020/GAB/SPO/SPO-MEC, de 18/11/2020 (SEI nº 2346059) e à Mensagem Comunica Siafi nº 2023/3326321, de 11/04/2023 (SEI nº 3947130) que tratam da forma de atendimento pela Setorial de Contabilidade do Ministério da Educação consoante as regras estabelecidas pela Macrofunção do Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi 02.03.29 - "Forma de Acolhimento e Atendimento pelo Órgão Central”, disponível no link: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/cosis/manuais/siafi/020315, para reiterar os procedimentos acerca do tema no âmbito do Ministério da Educação - MEC.
Inicialmente, cabe esclarecer que a formulação, o envio e o recebimento de demandas pelos órgãos setoriais integrantes do Sistema de Contabilidade Federal possuem ritos próprios. Nos termos dos itens 6.7, 6.8 e 6.9 da referida Macrofunção, o direcionamento das demandas possui uma hierarquia entre os órgãos, conforme disposto abaixo:
"A Setorial de Contabilidade de Órgão Superior é a responsável primeira pelo atendimento às demandas das Setoriais de Contabilidade de Órgão, Setoriais de Contabilidade de UG e UG diretamente a ela vinculadas. O atendimento prestado pela CCONT/STN é dirigido às setoriais de contabilidade de órgão superior. As demandas apresentadas por unidades que não sejam setoriais de contabilidade de órgão superior, serão encaminhadas à setorial de contabilidade responsável". (grifo nosso).
Nesse sentido, no âmbito dos órgãos vinculados ao MEC, as unidades gestoras subordinadas ou filiais (campi, hospitais e outras) deverão se reportar à Setorial Contábil do respectivo órgão (Ex: reitoria dos institutos, reitoria das universidades, Ebserh-sede, etc). Por sua vez, as Setoriais Contábeis de Órgão vinculadas ao MEC deverão encaminhar suas demandas, EXCLUSIVAMENTE, para a Setorial de Contabilidade/MEC, UG 150003. Por conseguinte, considerando a vinculação hierárquica entre os órgãos acima mencionados, solicitamos a esse órgão que não envie Mensagens/demandas diretamente à Coordenação-Geral de Contabilidade da União da Secretaria do Tesouro Nacional - CCONT/STN.
As consultas/demandas deverão ser encaminhadas pelo Módulo Comunica Siafi Web para a UG 150003, canal de comunicação primário entre as unidades gestoras e órgãos que utilizam o Siafi, cuja finalidade é agilizar o trâmite da informação e preservar a sua integridade, como também constituir uma base de dados para consultas futuras por todos os usuários do Siafi.
Ressaltamos que os procedimentos para regularização da maior parte das inconsistências contábeis apresentadas nas unidades vinculadas estão disponíveis no Repositório de Arquivos do MEC - Ramec: http://ramec.mec.gov.br/spo - nas pastas: Orientações Técnicas Órgão Central (STN) e Orientações Técnicas Setorial Contábil MEC, como também no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:41943) e nas macrofunções do Manual Siafi disponíveis no link: https://manuais.tesouro.gov.br/manuais. Assim, o atendimento da Setorial Contábil/MEC será feito para os casos cujas orientações não estejam contempladas no material disponibilizado.
Para agilizar e simplificar o atendimento das demandas, recomendamos seguir a sistemática descrita nos parágrafos seguintes.
A mensagem deve conter as informações necessárias e detalhadas que permitam a análise e o atendimento com maior rapidez, na pessoa do contador responsável ou pelo seu substituto precedidas de análise acerca do assunto abordado, contendo os seguintes elementos:
O código da Unidade Gestora/Gestão, e-mail institucional e o telefone do remetente, caso seja necessário fazer contato;
A explicação clara e detalhada do problema, os documentos envolvidos (Nota de Empenho - NE, Documento Hábil - DH, Suprimento de Fundos - SF, Folha de Pagamento - FL, Ordem de Pagamento - OP, entre outros);
As informações podem ser complementadas com imagens, cópia de telas do Siafi, documentos, ou outras informações sobre o problema, objeto da demanda, como também a descrição da crítica apontada.
As demandas serão atendidas em ordem cronológica de recebimento, respeitadas a urgência e a complexidade de cada caso. Não tendo sido atendida no prazo de sete dias úteis, recomenda-se a reiteração, por meio da funcionalidade "Responder Mensagem" do Módulo Comunica Siafi Web, mencionando o(s) comunica(s) anterior(es), pois, dependendo do assunto, a análise pode requerer um prazo maior para a resposta.
Em relação à habilitação de cadastradores e usuários no sistema Siafi e no Serviço Federal de Processamento de Dados - Rede SERPRO, os procedimentos são realizados em conformidade com a Instrução Normativa da STN nº 30, de 5/03/2021 (SEI nº 2332677), por meio de formulários próprios devidamente preenchidos e assinados que poderão ser encaminhados pela chefia imediata do cadastrador/usuário para o e-mail institucional: spo.contabilidade@mec.gov.br Os formulários utilizados seguem o modelo definido pela STN e estão disponíveis no link: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/siafi/mais-informacoes/como-acessar/cadastro-e-habilitacao
Formulário 1 – Destinado à inclusão/exclusão de Usuário, alteração na habilitação (inclusão/exclusão de perfil, alteração do nível de acesso, habilitação em UG secundária), cadastro no Extrator de Dados, reativação de senha;
Formulário 2 – Destinado à inclusão/exclusão de Cadastrador, alteração na habilitação (inclusão de perfil e de UG/Órgão; alteração do nível de acesso); e
Termo de Ciência - Para troca presencial de senha.
OBS.: Nos formulários, todas as assinaturas devem ser acompanhadas dos respectivos carimbos ou assinatura eletrônica.
Por fim, esclarecemos que o envio de resposta a esta Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO/SE/MEC a respeito das orientações e dos procedimentos apresentados neste ofício não se faz necessário.
Ressaltamos que a equipe da SPO/SE/MEC, por meio da Setorial Contábil/MEC, permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
ADALTON ROCHA DE MATOS
Subsecretário de Planejamento e Orçamento
Anexos: |
I - Ofício-Circular nº 79/2020/GAB/SPO/SPO-MEC, de 18/11/2020 (SEI nº 2346059). II - Mensagem Comunica Siafi nº 2023/3326321, de 11/04/2023 (SEI nº 3947130). III - Instrução Normativa da STN nº 30, de 5 de março 2021 (SEI nº 2332677). IV - Formulário 1 – Destinado à inclusão/exclusão de Usuário (SEI nº 2343235). V - Formulário 2 - Cadastrador (SEI nº 2343236 ). VI - Termo de Ciência (SEI nº 2343240). |
Documento assinado eletronicamente por Adalton Rocha de Matos, Subsecretário(a), em 13/04/2023, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mec.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3952544 e o código CRC 43C4F5D2. |
Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23000.027994/2020-69 | SEI nº 3952544 |