O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) visando a padronizar a gestão dos Termos de Execução Descentralizada (TED) no âmbito deste Instituto, desenvolveu esse “Manual de procedimentos”.
O Termo de Execução Descentralizada (TED) é regulamentado pelo Decreto nº. 10.426, de 16 de julho de 2020,sendo definido como um instrumento por meio do qual ocorre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da SeguridadeSocial da União, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades.
Dessa forma, este manual tem como objetivo orientar os servidores do IFMS quanto aos procedimentos para acelebração, acompanhamento e prestação de contas dos Termos de Execução Descentralizada (TED), firmados no âmbito desta Instituição como unidade descentralizada(recebedora de recursos) - PROPONENTE.
O desenvolvimento deste manual nasceu a partir da necessidade, identificada pela Diretoria de Controladoria eCustos (Dircc), de uniformizar os atos de gestão do TED e assim mitigar os riscos de falhas associados às suas etapas, por meio da elaboração de diretrizes ede um conjunto padronizado e sistematizado de informações e de ações.
A gestão de execução do TED divide-se em duas fases, sendo a fase principal dividida em três etapas:celebração, execução do objeto e prestação de contas. Já a fase acessória divide-se em duas etapas: prorrogação de ofício e aditivo. O foco principal deste manual é detalhar estas etapas de forma a esclarecer o que deve ser realizado em cada uma delas pelos atores envolvidos na sua gestão.
por fim, entende-se que este manual é uma ferramenta inicial para auxiliar os servidores em suas atividades,pois evidentemente o mesmo poderá sofrer futuras alterações em virtude de mudanças na legislação vigente, da necessidade de adaptações ao objeto proposto e das formas de execução e peculiaridades de cada campus ou Reitoria.
Termo | Significado |
---|---|
TED | Termo de Execução Descentralizada- instrumento por meio do qual a descentralização de crédito entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, projetos e atividades, nos termos estabelecidos no Plano de Trabalho e observada a classificação funcional programática. |
Unidade Descentralizadora | Órgão ou entidade da Administração Pública Federal integrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União descentralizadora dos créditos orçamentários. |
Unidade Descentralizada | Órgão ou entidade da Administração Pública Federal integrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para a qual é descentralizado o crédito orçamentário. |
Plano de Trabalho ou PT | Instrumento que integra o Termo de Execução Descentralizada, devendo conter, no mínimo, os elementos descritos no art. 8º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020. |
Termo Aditivo | Instrumento que tem por objetivo a modificação do Termo de Execução Descentralizada já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado. |
RCO | Relatório de Cumprimento do Objeto - documento apresentado pela unidade descentralizada para comprovar a execução do objeto pactuado e a aplicação dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados. |
SIMEC | Sistema disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC) aos gestores para acompanhamento e prestação de contas dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros decorrentes dos TEDs firmados com o MEC até 31/12/2021. |
PLATAFORMA + BRASIL | Portal disponibilizado pelo Ministério da Economia no qual, entre seus vários módulos, consta o de cadastro de TEDs celebrados a partir de 01/01/2022. |
SISTEC | Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - tem como finalidade servir como mecanismo de registro e divulgação dos dados da educação profissional e tecnológica e de validação de diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio. |
PTRES | Programa de Trabalho Resumido - é o código atribuído pelo sistema que corresponde ao conjunto formado pela Unidade Orçamentária e pelo Programa de Trabalho. |
DANFE | Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica. |
NE | Nota de Empenho. |
NL | Nota de Liquidação. |
OB | Ordem Bancária. |
A partir do dia 16 de julho de 2020, o Decreto nº 10.426 é o que dispõe sobre a descentralização de créditosentre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de Termo de Execução Descentralizada.
No referido decreto, ficou definido que o Termo de Execução Descentralizada (TED) é o instrumento por meio doqual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades em ações de interesse recíproco ou de interesse da unidade descentralizadora.
A Portaria Seges/ME nº 13.405, de 1º de dezembro de 2021, em seu artigo 1º, determina que os TED -Termos de Execução Descentralizada celebrados a partir de 1º de janeiro de 2022 deverão ser operacionalizados na Plataforma + Brasil. Em reunião com a equipe do Ministério da Economia, ao IFMS foi informado que, em relação aos TEDs celebrados anteriormente a essa data, os mesmos deverão ser operacionalizadosnas plataformas utilizadas quando da celebração até a sua finalização.
Como o IFMS firmou todos os TEDs na condição de Proponente com o Ministério da Educação até a data de31/12/2021, atendeu também o que dispõe a Portaria Setec/MEC nº 37, de 20 de janeiro de 2021, que estabelece critérios e procedimentos para a formalização de descentralização de créditos orçamentários efetuados para execução das políticas públicas no âmbito do Ministério da Educação.
Nessa situação, o IFMS assume o papel de Unidade Descentralizada - PROPONENTE, ou seja, é a entidade que receberá o crédito orçamentário de TED aprovado pelo CONCEDENTE. No entanto, para que a Instituição possa receber esses créditos orçamentários, necessita antes passar por várias etapas internas e externas. Então, diante disso, a Diretoria de Controladoria e Custos (Dircc) mapeou os processos e subprocessos necessários para as etapas da celebração (aprovação), execução do objeto, alteração (aditivo), prorrogação (“de ofício”) e prestação de contas de TEDs celebrados a partir de 1º de janeiro de 2022, na Plataforma + Brasil, com órgão ou entidade da Administração Pública Federal integrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. Sendo que, no caso dos TEDs firmados até 31/12/2021, os quais foram celebrados no Simec, devem-se seguir os mesmos passos das etapas propostas, com exceção da celebração, visto que, a partir de 01/01/2022, os TEDs somente podem ser celebrados na Plataforma + Brasil do Ministério da Economia.
Abaixo, tem-se o processo macro de Celebração do TED e, nele, outros subprocessos que serão, ao longo do manual, descritos o fluxo e os atores envolvidos.
Após o setor solicitante/executante do IFMS definir qual será o Programa e o órgão Proponente do TED a sercelebrado, a próxima etapa na fase da celebração do TED é a elaboração e apresentação dos documentos obrigatórios contidos no art. 7º do Decreto nº. 10.426/2020, na qual compete aUnidade Descentralizada apresentar os seguintes documentos:
1. TED - Termo de Execução e Descentralização (ANEXO I)
2. Plano de Trabalho (ANEXO II)
3. Declaração
de Capacidade Técnica (ANEXO III)
4. Declaração de Compatibilidade de Custos (ANEXO IV)
A seguir, tem-se o subprocesso Elaboração de Documentos do TED, que é uma etapa interna dentre as etapas deCelebração do TED, na qual o ator principal é o solicitante/executante, pois este precisa coletar várias informações junto ao órgão CONCEDENTE (órgão que irá descentralizaro recurso do TED).
Os documentos acima mencionados deverão ser preenchidos pelo setor solicitante/executante do TED ou executante, sendo que estes documentos e os demais que serão apresentados neste manual estão disponíveis no tópico ANEXOS deste manual e possuem um link paradownload no final de cada anexo.
O primeiro documento a ser preenchido pelo solicitante do TED (Anexo I) é o Termo de Execução Descentralizada,que será o contrato firmado entre as partes. Ao percorrer os campos deste anexo, serão encontradas dicas paraseu preenchimento, porém, em virtude da Dircc já ter vivenciado diversas dúvidas, percebeu-se a necessidade de explicar detalhadamente o preenchimento dos seguintes campos:
1. Qual é o número do TED?
O número do TED é gerado automaticamente pela Plataforma + Brasil após serem efetuados os devidos lançamentos da celebração e anexados os documentos elaborados assinados. Dessa forma, essa informação somente será possívelapós a finalização dos procedimentos na Plataforma + Brasil, porém a Dircc a repassará ao setor solicitante/executante para que o mesmo possa acompanhar o andamento do TED na Plataforma + Brasil.
2. Nos dados cadastrais da descentralizadora, quem é a Unidade Descentralizadora?
A unidade descentralizadora é a repassadora dos recursos, sendo necessário o solicitante/executante do IFMS conhecer o órgão ao qual o programa será utilizado, pois este órgão será a unidade descentralizadora.
3. Nos dados cadastrais da descentralizadora, quem é a autoridade competente?
O solicitante/executante do IFMS deverá solicitar esta informação ao órgão Concedente/Repassador.
4. Quais são os dados a serem informados na UG-SIAFI da unidade descentralizadora?
O solicitante/executante do IFMS deverá solicitar esta informação ao órgão Concedente/Repassador.
5. Nos dados cadastrais da descentralizada, quem é a unidade descentralizada?
A unidade descentralizada é o IFMS, sendo assim, o nome do órgão ou entidade descentralizada a ser informada é 158132 / IF-Mato Grosso do Sul.
6. Nos dados cadastrais da descentralizada, quem é a autoridade competente?
O(A) Reitor(a) do IFMS é a autoridade competente, sendo assim, deverá ser informado o nome, CPF e a identificação do Ato que confere poderes para sua assinatura (Decreto de posse do(a) Reitor(a) do IFMS).
7. Nos dados cadastrais da descentralizada, quem é o setor responsável pelo acompanhamento do objeto do TED?
O setor não é o órgão IFMS, mas sim aquele que irá acompanhar o uso dos recursos do TED. Por exemplo: em uma obra, o solicitante poderá ser um determinado campus, mas quem conduzirá os trâmites necessários a execução desta obra será a Prodi, sendo assim, nesse caso, o executante e responsável é a Prodi, considerando que o setor de engenharia é uma diretoria da Prodi e que será o setor que elaborará o projeto e acompanhará a obra.
8. A Proad é a responsável pelo acompanhamento do objeto do TED?
Não. A Proad é responsável por executar os procedimentos licitatórios (quando couber), orçamentários, financeiros, contábeis e de patrimônio, bem como a Dircc, que é uma diretoria vinculada à Proad, é responsável por realizar os procedimentos de lançamento e acompanhamento dos TEDs na Plataforma + Brasil ou Simec, em cumprimento ao que determina o Decreto nº 10.426/2020. Os responsáveis pelo acompanhamento do TED são o(a) fiscal e o(a) executante do mesmo, que serão abordados mais à frente neste manual.
9. Nos dados cadastrais da descentralizada, quem é a UG-SIAFI?
A UG-SIAFI é a 158132 / IF-Mato Grosso do Sul.
10. O que deve ser informado no campo objeto do TED?
De forma sucinta, deve ser descrita qual é a finalidade, meta ou objetivo
final a ser alcançado ou atendido com os recursos solicitados no TED a serem
descentralizados ao IFMS.
Exemplo 1: “Fomento de 80 vagas em Cursos de Qualificação Profissional de
Eletricista de Sistemas de Energias Renováveis”.
Exemplo 2: “Construção do Bloco F do Campus Campo Grande”.
11. No campo Obrigações e Competências dos Partícipes, deve ser alterado ou informado algo?
Não. O campo 4 e seus subcampos 4.1 e 4.2 são campos obrigatórios, já definidos no documento e obedecem ao que determina o Decreto nº 10.426/2020, por isso não devem ser alterados.
12. Como deve ser preenchido o prazo de vigência?
A vigência do Termo de Execução Descentralizada terá início a partir da data da celebração, dessa forma, o campo “Início” não precisa ser preenchido. Quanto ao campo “Fim”, deve-se atentar que deverá ser fixado de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas, não ultrapassando os 15 meses já previstos no texto, pois, caso seja necessário prorrogá-lo, o Decreto nº 10.426/2020 permite.
13. Qual deve ser o valor do TED?
Essa informação deve ser de conhecimento do setor solicitante/executante da demanda do TED e será repassada pelo órgão Concedente/Repassador.
14. O que deve ser informado no campo Classificação Funcional Programática?
Nesse campo, deve ser informado o PTRES - Programa de Trabalho Resumido, que é o código atribuído pelo sistema correspondente ao conjunto formado pela Unidade Orçamentária e pelo Programa de Trabalho. Essa informação deve ser de conhecimento do setor solicitante/executante da demanda do TED e será repassada pelo órgão Concedente/Repassador.
15. Somente para lembrar: quais campos do formulário do TED não devem ser alterados?
O campo 4 e seus subcampos 4.1 e 4.2; campos 9 e 10; e campo 11 e seus subcampos 11.1 e 11.2, 12 e 13.
16. Quem assina o TED?
Duas autoridades assinam o TED. No campo 14, deverão ser preenchidos o nome do(a) Responsável pela Unidade Descentralizada que, nesse caso, é o do(a) Reitor(a) do IFMS e datado; como também o nome do(a) Responsável pela Unidade Descentralizadora que, nesse caso, deve ser o mesmo informado no campo 1 - Dados Cadastrais da Unidade Descentralizada - e datado.
A assinatura do(a) Reitor(a) será solicitada pela Dircc após análise e possíveis correções. Quanto à assinatura do responsável pela descentralizadora, será realizada por meio eletrônico via Plataforma + Brasil na celebração do TED.
Produto resultante desta etapa a ser enviado para a DIRCC: TED - Termo de Execução Descentralizada devidamente preenchido e em formato processador de texto editável (ex.: Google Docs e Word), não sendo aceito arquivo em formato PDF.
Procedimento de obrigação da Dircc: Analisar o documento preenchido; solicitar correção ao solicitante/executante, caso seja necessário; e solicitar assinatura via token do(a) Reitor(a) do IFMS, caso o documento esteja corretamente preenchido.
O segundo documento a ser preenchido é o Plano de Trabalho (Anexo II), que é o instrumento que integra o Termo de Execução Descentralizada, devendo conter, no mínimo, os elementos descritos no art. 8º do Decreto nº 10.426/2020:
“Art. 8º O plano de trabalho integrará o TED e conterá, no mínimo:
I - a descrição do objeto;
II- a justificativa;
III - o cronograma físico, com a descrição das metas e dos produtos pactuados, as unidades de medida, a quantidade e os valores unitários e totais;
IV - o cronograma de desembolso;
V - o plano de aplicação consolidado até o nível de elementode despesa;
VI - a identificação das unidades descentralizadora e descentralizada, com discriminação das unidades gestoras; e
VII - a identificação dos signatários.”
No tópico ANEXOS deste manual, está disponível o Anexo II - Plano de Trabalho e nele estão contidos osprincipais campos com orientações sobre o seu preenchimento, podendo ser suficientes em casos mais simples. No entanto, em casos mais complexos que envolvam questões técnicas especialistas, o setor solicitante/executante poderá buscar auxílio interno ou externo para realizar um preenchimento mais rico em informações. Contudo, em virtude da Dircc já ter vivenciado diversas dúvidas, percebeu-se a necessidade de explicar detalhadamente o preenchimento dos seguintes campos:
1. Qual é o número do TED no Plano de Trabalho?
O número do TED é gerado automaticamente pela Plataforma + Brasil após serem efetuados os devidos lançamentos da celebração e anexados os documentos elaborados assinados. Dessa forma, essa informação somenteserá possível após a finalização dos procedimentos na Plataforma + Brasil, porém a Dircc a repassará ao setor solicitante/executante para que o mesmo possa acompanhar o andamento do TED na Plataforma + Brasil.
2. Nos dados cadastrais da descentralizadora, quem é a Unidade Descentralizadora?
Essa informação já foi inserida no TED pelo setor solicitante/executante, logo, basta ser copiada.
3. Nos dados cadastrais da descentralizadora, quem é a autoridade competente no Plano de Trabalho
Essa informação já foi inserida no TED pelo setor solicitante/executante, logo, basta ser copiada.
4. Quais são os dados a serem informados na UG-SIAFI da unidade descentralizadora no Plano de Trabalho?
Essa informação já foi inserida no TED pelo setor solicitante/executante, logo, basta ser copiada.
5. Nos dados cadastrais da descentralizada, quem é a unidade descentralizada Plano de Trabalho?
Essa informação já foi inserida no TED pelo setor solicitante/executante, logo, basta ser copiada.
6. Nos dados cadastrais da descentralizada, quem é a autoridade competente no Plano de Trabalho?
Essa informação já foi inserida no TED pelo setor solicitante/executante, logo, basta ser copiada.
7. Nos dados cadastrais da descentralizada, quem é o setor responsável pelo acompanhamento do objeto do TED no Plano de Trabalho?
Essa informação já foi inserida no TED pelo setor solicitante/executante, logo, basta ser copiada.
8. Nos dados cadastrais da descentralizada, quem é a UG-SIAFI no Plano de Trabalho?
Essa informação já foi inserida no TED pelo setor solicitante/executante, logo, basta ser copiada.
9. O que deve ser informado no campo objeto do Plano de Trabalho?
Essa informação já foi inserida no TED pelo setor solicitante/executante, logo, basta ser copiada.
10. O que deve ser informado na descrição das ações e metas a serem desenvolvidas no âmbito do TED no Plano de Trabalho?
Deve ser informado quais serão os passos a serem realizados para o alcance do objetivo e se esses passos podem ser divididos em etapas. Nesse sentido, identifique, primeiramente, os passos (metas) e depois descreva quais ações serão necessárias para que a meta seja atingida.
11. O que deve ser informado na Justificativa e Motivação para a celebração do TED no Plano deTrabalho?
Deve ser descrita, sucintamente, a motivação que levou à solicitação de recursos por meio de
TED, sendo que a justificativa e a
motivação deverão se enquadrar nas finalidades elencadas no art. 3º do Decreto nº 10.426/2020. Nesse
campo, é importante informar:
1) a legislação motivadora, quando aplicável;
2) a linha de fomento, no caso de pesquisas e cursos;
3) o público que será beneficiado, a ampliação de vagas, as melhores condições de ensino e trabalho,
no caso de obras envolvendo o campus.
Enfim, será relevante inserir informações que demonstrem claramente os motivos para a utilização dos
recursos.
12. O que deve ser informado no campo Sub Descentralização no Plano de Trabalho?
Marque a opção “NÃO”.
13. . Quais as formas possíveis de execução dos Créditos Orçamentários?
Marque as opções:
- Direta, por meio da utilização capacidade organizacional da Unidade Descentralizada.
- Descentralizada, por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos
congêneres,
com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais ou fundações de
apoio regidas
pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
14. O que são custos indiretos?
O art. 8º parágrafo 2º do Decreto nº 10.426/2020 determina que:
“§ 2º É permitido o pagamento de despesas relativas a custos indiretos necessários à consecução do objeto, no limite de vinte porcento do valor global pactuado, mediante previsão expressa no plano de trabalho”.
Assim, essas despesas têm finalidade operacional na realização da execução do TED. Segue um exemplo: Háum TED com o objetivo de fomentar vagas de um curso a distância. Em uma determinada etapa, o IFMS sabe que terá que transportar carteiras escolares de um campus a um polo de ensino e, para isso ocorrer, terá que contratar uma empresa para realizar o transporte. No caso, essa despesa não está diretamente ligada à atividade-fim, para a qual os recursos serão recebidos, mas é uma despesa necessária para a execução desse TED. Então, conclui-se que os custos indiretos são despesas relacionadas ao funcionamento ou execução de um objeto, mas que não estão diretamente ligadas ao objetivo.
15. O que deve ser informado no campo 9 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO?
As metas descritas no campo 4 deverão ser detalhadas e quantificadas, sendo definido o período inicial e final para cada meta, como também o produto alcançado nas mesmas.
16.O que deve ser informado no campo 10 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO?
Nesse campo, será necessário um planejamento dos valores a serem recebidos e o período (mês e ano) que os repasses deverão ser enviados pelo CONCEDENTE do TED, devendo atentar-se, principalmente, aos TEDs que ultrapassam exercícios financeiros (ex.: uma parte dos valores será utilizada em 2021 e a outra parte em 2022), para que os valores possam ser empenhados em seus respectivos exercícios. Caso se tenha dúvida quanto à elaboração do cronograma, deve-se consultar a Dirof/Proad antes de efetuar o lançamento das informações.
Nos casos de recursos de TED destinados a obras, a Prodi sempre elabora o cronograma físico-financeiro o qual é a base para a realização do lançamento neste campo.
17. O que deve ser informado no campo 11 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO?
Esse campo tem gerado muitas dúvidas no seu preenchimento pois é necessário informar o código da natureza de despesa, se o custo é direto ou não e o valor previsto. O primeiro passo é identificar quais serão as despesas ou aquisições (ex.: equipamentos, máquinas, ferramentas ou outros objetos que se caracterizam como bens permanentes). Após identificadas, essas despesas precisarão ser classificadas quanto à categoria econômica, sendo que, nesse caso, todas as despesas serão correntes, porém, podem ser despesas de custeio ou de capital. As despesas de custeio são destinadas, em sua grande maioria, à aquisição de material de consumo ou ao pagamento de serviços de terceiros; já as despesas de capital são destinadas à execução de obras, aquisição de instalações, aquisição de equipamentos e materiais permanentes (bens que, em razão de sua natureza e sob condições normais de utilização, têm duração superior a dois anos. Ex.: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratório, ferramentas, veículos, semoventes, dentre outros).
Em caso de dúvidas referentes ao preenchimento do código da natureza de despesas, o solicitante/executante poderá solicitar orientações à Dircc/Proad.
18. Quem deve assinar o Plano de Trabalho no campo 12 - PROPOSIÇÃO?
O(A) Reitor(a) assina a proposição, então, o nome do Responsável pela Unidade Descentralizada a ser preenchido, nesse caso, deverá ser o do(a) Reitor(a) do IFMS e datado. A assinatura do(a) Reitor(a) será solicitada pela Dircc após a análise e possíveis correções.
19. Quem deve assinar o Plano de Trabalho no campo 13 - APROVAÇÃO?
Nesse campo, deverá ser inserido o nome do(a) Responsável pela Unidade Descentralizadora que foi preenchido no campo 1 - Dados Cadastrais da Unidade Descentralizada e datado. Quanto à assinatura do responsável pela descentralizadora, será realizada por meio eletrônico via Plataforma + Brasil na celebração do TED.
Produto resultante desta etapa a ser enviado para a DIRCC: Proposta do Plano de Trabalho devidamente preenchido e em formato processador de texto editável (ex.: Google Docs e Word), não sendo aceito arquivo em formato PDF.
Procedimento de obrigação da Dircc: Analisar o documento preenchido; solicitar correção ao solicitante/executante, caso seja necessário; e solicitar assinatura via token do(a) Reitor(a) do IFMS, caso o documento esteja corretamente preenchido.
Em atendimento ao art. 11, inciso IV, do Decreto nº 10.426/2020, para que se firme a celebração do TED,deverá ser apresentada a Declaração de Compatibilidade de custos (Anexo III) dos itens que compõem o plano de trabalho.
Nessa etapa, basta seguir as orientações contidas no Anexo III para realizar o preenchimento. Após o preenchimento, esse formulário deverá ser encaminhado com os demais documentos à Dircc, que solicitará a assinatura via token do(a) Reitor(a) do IFMS.
Produto resultante desta etapa a ser enviado para a Dircc: Declaração de Compatibilidade de Custos devidamente preenchida e em formato processador de texto editável (ex.: Google Docs e Word), não sendo aceito arquivo em formato PDF.
Procedimento de obrigação da Dircc: Analisar o documento preenchido; solicitar correção ao solicitante/executante, caso seja necessário; e solicitar assinatura via token do(a) Reitor(a) do IFMS, caso o documento esteja corretamente preenchido.
Em atendimento ao art. 11, inciso V, do Decreto nº 10.426/2020, para que se firme a celebração do TED, deverá ser apresentada a Declaração de Capacidade Técnica (Anexo IV).
Nessa etapa, basta seguir as orientações contidas no Anexo IV para realizar o preenchimento. Após o preenchimento, este formulário deverá ser encaminhado com os demais documentos à Dircc, que solicitará a assinatura via token do(a) Reitor(a) do IFMS.
Produto resultante desta etapa a ser enviado para a Dircc: Declaração de Capacidade Técnica devidamente preenchida e em formato processador de texto editável (ex.: Google Docs e Word), não sendo aceito arquivo em formato PDF.
Procedimento de obrigação da Dircc:Analisar o documento preenchido; solicitar correção ao solicitante/executante, caso seja necessário, e solicitar assinatura via token do(a) Reitor(a) do IFMS, caso o documento esteja corretamente preenchido.
São considerados documentos acessórios aqueles que complementam as informações do objeto do TED, detalhando as etapas, metas e formas de utilização dos recursos. Esses documentos são anexados na Plataforma + Brasil com o objetivo de subsidiar a análise do concedente a fim de alcançar a celebração do TED, demonstrando a capacidade de execução e planejamento das ações do IFMS no cumprimento do seu objeto.
Ressalta-se que alguns desses documentos não são obrigatórios pelo Decreto nº 10.426/2020, mas passam a ser pelo IFMS para atender as informações complementares com o CONCEDENTE
Para o TED que solicitará recursos para obras novas ou em andamento, deverão
ser apresentados, além dos documentos elencados no item
4.1 - CELEBRAÇÃO DO TED, também os seguintes documentos na etapa da celebração:
1. Cópia da comprovação legal de dominialidade do imóvel;
2. Planilha Orçamentária assinada,indicando BDI, seguindo Acórdão nº 2.369/2011 do TCU;
3. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do autor da planilha orçamentária;
4. Declaração de Custos Sinapi;
5. Projeto de arquitetura;
6. Planta de situação;
7. Inserção da obra no Simec - Monitoramento de Obras;
8. Tela comprovando inserção no Simec - Monitoramento de Obras;
9. Planilha orçamentária.
Os documentos técnicos deverão estar devidamente assinados pelo engenheiro ou arquiteto responsável.
Para o TED que solicitará recursos para viabilização da oferta de vagas no intuito de fomentar cursos de qualificação profissional deverão ser apresentados, além dos documentos elencados no item 4.1 - CELEBRAÇÃO DO TED, também os seguintes documentos na etapa da celebração:
1. Minuta do Edital de Seleção para o Curso;
2. Minuta do PPC - Projeto Pedagógico do Curso;
3. Planilha orçamentária (Anexo V).
Para o TED que solicitará recursos para fomentar pesquisas deverão ser apresentados, além dos documentos elencados no item 4.1 - CELEBRAÇÃO DO TED, também os seguintes documentos na etapa da celebração:
1. Minuta do Edital de Pesquisa;
2. Planilha orçamentária (Anexo V).
Para TED que solicitará recursos para aquisição de despesas de Custeio ou Capital deverão ser apresentados, além dos documentos elencados no item 4.1 - CELEBRAÇÃO DO TED, também os seguintes documentos na etapa da celebração:
a) Se for por meio de Ata de Registro de Preços (ARP) - IFMS sendo Gerenciador/Participante:
1. A Ata de Registro de Preços (ARP) na qual o IFMS se configure como órgão gerenciador ou participante (incisos III e IV do artigo 2° do Decreto n° 7.892/2013). Atentar-se para a validade da mesma conforme artigo 12 do referido decreto, considerando que poderá ocorrer a inviabilização da utilização do recurso do TED em virtude do vencimento da ata antes ou durante a execução orçamentária e financeira;
2. Planilha orçamentária - Anexo V.b) Se for por meio de adesão à Ata de Registro de Preço (ARP) - “Carona”:
1. A Ata de Registro de Preço (ARP) na qual o IFMS se configure como órgão não participante (inciso V do artigo 2° do Decreto n° 7.892/2013), ou seja, “carona”. Atentar-se também para a validade da ata, conforme artigo 12 do referido decreto, considerando que poderá ocorrer a inviabilização da utilização do recurso do TED em virtude do vencimento da ata antes ou durante a execução orçamentária e financeira. Nesse caso, além da ARP, será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento quedemonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme artigo 22 doparágrafo 1-A do Decreto nº 7.892/2013.
- Documento que comprove a anuência do órgão gerenciador da ata de registro de preços de interesse, conforme parágrafo 1º do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013.2. Planilha orçamentária (Anexo V).
c) Se ainda for ser realizado o processo de licitação:
1. Para TED, no qual ainda será realizado o processo de licitação, deverá ser apresentado, além dos documentos elencados no item 4.1 CELEBRAÇÃO DO TED, também Planilha orçamentária (Anexo V).
Está disponível no tópico ANEXOS deste manual o modelo base da Planilha Orçamentária (Anexo V). Em caso de dúvida no preenchimento,o solicitante/executante deverá solicitar orientações à Dircc/Proad.
Produto resultante desta etapa a ser enviado para a Dircc: Planilha Orçamentária devidamente preenchida e em formato processadorde texto editável (ex.: Google Docs e Word), não sendo aceito arquivo em formato PDF.
Procedimento de obrigação da Dircc: Analisar o documento preenchido; solicitar correção aosolicitante/executante, caso seja necessário; e solicitar assinatura via token do(a) Reitor(a) do IFMS, caso o documento esteja corretamente preenchido.
Essa planilha também deverá ser assinada pelo setor solicitante/executante antes da assinatura do(a) Reitor(a).Em virtude dessa especificidade, a Dircc realizará a análise do documento e, estando correto, encaminhá-lo para assinatura do setor solicitante/executante. Preferencialmente, esse documento deverá ser assinado via token pelo solicitante/executante, sendo que, nesse caso, deverá ser gerado um arquivo em formato PDF para poder assiná-lo. Depois, o documento assinado, em formato PDF, deverá ser encaminhado à Dircc,que solicitará a assinatura via token do(a) Reitor(a) do IFMS.
Se o documento não puder ser assinado via token, o solicitante/executante poderá assiná-lo à caneta, escaneá-lo no formato PDFe encaminhá-lo à DIRCC, que solicitará a assinatura via token do(a) Reitor(a) do IFMS.
Após o preenchimento, os documentos obrigatórios e acessórios deverão ser encaminhados à Dircc - Diretoria de Controladoria e Custos,que realizará as seguintes etapas:
1. Análise prévia do preenchimento dos documentos recebidos (anexos) e, caso necessitem de correção,orientará o executante sobre as mudanças necessárias a serem realizadas;
2. Em seguida, estando os documentos corretamente preenchidos, encaminhará os mesmos ao Gabinete da Reitoria para serem assinados via token;
3. Por fim, efetuará os lançamentos de todas as informações preenchidas nos documentos, bem como anexará os mesmos na Plataforma + Brasil e tramitará o TED.
Importante salientar que, na etapa 1 acima, quando efetuada a análise do preenchimento dos documentos, em especial dos Anexos I e II, será analisado se o objetivo a ser alcançado na proposta do TED enquadra-se nas finalidades elencadas no art. 3º do Decreto nº 10.426/2020:
“Art. 3º A descentralização de créditos orçamentários de que trata este Decreto será motivada e terá as seguintes finalidades:
I - execução de programas, de projetos e de atividades de interesse recíproco, em regime de colaboração mútua;
II - execução de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da unidade descentralizadora; ou
III - ressarcimento de despesas.
§ 1º As descentralizações de crédito de que tratam os incisos I e II do caput serão realizadas por meio da celebração de TED.
§ 2º É vedada a descentralização de créditos para pagamentos decorrentes de sentenças judiciais, nos termos do disposto no art. 100 da Constituição.
§ 3º É dispensável a celebração de TED para a descentralização de créditos:
I - de até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), para as finalidades de que tratam os incisos I e II do caput;
II - de quaisquer valores, para a finalidade de que trata o inciso III do caput;
III - para a aquisição e contratação de bens e de serviços ou o desenvolvimento e manutenção de plataformas tecnológicas em que a execução contratual seja centralizada por meio da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; ou
IV - entre as unidades gestoras cujos órgãos sejam integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - Sicom.
§ 4º O limite estabelecido no inciso I do § 3º poderá ser anualmente revisto pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, observado como limite superior a variação geral dos preços do mercado no período.”.
O cadastramento das informações na Plataforma + Brasil é realizado pela Dircc e segue o subprocesso abaixo:
As etapas do cadastramento na Plataforma + Brasil são as seguintes:
1. Cadastrar as informações do Plano de Trabalho conforme preenchido pelo executante.
2. Cadastrar a programação orçamentária e financeira, obedecendo ao já estabelecido no Plano de Trabalho.
3. Cadastrar o cronograma financeiro, obedecendo o já estabelecido no Plano de Trabalho.
4. Anexar todos os documentos encaminhados pelo executante.
5. Tramitar o TED para aprovação do(a) Gestor(a) Orçamentário(a) do IFMS, que, neste caso, é o(a) Pró-Reitor(a) de Administração. Após sua aprovação, o mesmo o encaminhará para aprovação do(a) Representante Legal do IFMS que é o(a)Reitor(a).
6. Comunicar o(a) executante através de e-mail que o TED foi tramitado e monitorar o seu trâmite na Plataforma + Brasil.
De uma forma resumida, será descrito o fluxo padrão:
1. A equipe técnica é formada pelo solicitante/executante e a Dircc. Na primeira etapa, o
solicitante/executante elabora os documentos
obrigatórios e complementares e depois encaminhá-los à Dircc. Após análise e coleta das assinaturas nos
documentos, a Dircc realiza os
lançamentos na Plataforma + Brasil e anexa os documentos no sistema. Em seguida, a Dircc tramita o TED para
apreciação do(a) Gestor(a)Orçamentário(a) que é o(a) Pró-Reitor(a) de Administração.
2. O(A) Gestor(a) Orçamentário(a) validará as informações cadastradas e,
caso verifique a necessidade de alguma alteração em algum documento, devolverá esse documento que necessita
ser alterado para ajustes;
caso contrário, o documento será tramitado ao(à) Representante Legal do IFMS, que é o(a) Reitor(a), para
validação.
3. O(A) Representante legal validará as informações cadastradas e tramitará o termo para a Concedente.
Ressalta-se que, quando ele
aprova o termo e o encaminha, essa validação fica registrada no Termo de Execução Descentralizada (TED), com
data e horário da tramitação,
equivalente à assinatura formal do PROPONENTE.
4. Após todo o processo de tramitação na Plataforma +
Brasil, o termo fica disponível
para análise dos documentos pelo CONCEDENTE, que se manifestará por meio da aprovação e posterior
descentralização de recursos ou solicitar
mais informações e documentos para aprofundar a análise da proposta enviada.
A Dircc acompanha todo o trâmite anterior na Plataforma + Brasil e, após o TED ter sido celebrado, abre um processo no Suap e anexa o Plano de Trabalho e o TED devidamente assinado pelo PROPONENTE e CONCEDENTE (órgão descentralizador). O processo é encaminhado para ciência da Proad que o tramita ao solicitante/executante para que designe o fiscal e o suplente do TED, como também tome ciência de que já tem orçamento disponível para executar os recursos do TED, podendo, por conseguinte, iniciar a instrução processual de compras/serviços ou outros.
Após a celebração do Termo de Execução Descentralizada (TED), têm-se algumas obrigações a serem cumpridas, sendo uma delas a publicação do TED e do Plano de Trabalho no sítio do IFMS, conforme o parágrafo único do artigo 14 do Decreto n° 10.426/2020
"Art. 14. O TED e seus eventuais termos aditivos serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da unidade descentralizadora, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura.
Parágrafo único. As unidades descentralizadora e descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e do plano de trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere o caput." (grifo nosso)
A responsabilidade de encaminhar os documentos e solicitar à Ascom a publicação no sítio do IFMS é da Dircc, sendo o prazo de 20 dias, contado da assinatura.
Fluxograma 7 - Processo 06 - Solicitar Publicação do TED e Plano de Trabalho no sítio do IFMS
A Proad é o setor responsável pela execução orçamentária, contábil e financeira, dessa forma, qualquer informação referente ao orçamento e financeiro do TED deverá ser solicitada diretamente a essa Pró-Reitoria.
Quanto à execução, ou seja, o ato ou a realização do objeto do TED, cabe ao solicitante/executante realizar as ações para alcançar o objetivo, bem como ao(à) fiscal acompanhar estas ações.
Importante ressaltar o art. 16 do Decreto nº 10.426/2020, que segue:
“Art. 16. A execução de programas, de projetos e de atividades será realizada nos termos estabelecidos no TED, o bservado o plano de trabalho e a classificação funcional programática.”
Fluxograma 8 - Processo 07 - Execução Padrão do TED
São atores na execução do TED:
- O setor solicitante/executante do TED;
- O Fiscal Titular e Suplente do TED;
- A Proad - Pró-Reitoria de Administração, no que couber da execução orçamentária e financeira.
Após a celebração do TED, a Dircc deverá solicitar ao solicitante/executante do IFMS a designação de fiscais titular e suplente do TED em cumprimento ao que determina o art. 17 do Decreto nº 10.426/2020:
“Art. 17. No prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, as unidades descentralizadora e descentralizada designarão os agentes públicos federais que atuarão como fiscais titulares e suplentes do TED e exercerão a função de monitoramento e de avaliação da execução do objeto pactuado.”
A solicitação da designação será realizada pela Dircc por meio do processo no Suap e, após a indicação do(a) fiscal titular e suplente do TED, o solicitante/executante deverá encaminhar a minuta da portaria (documento disponível no Suap) ao Gabinete da Reitoria para a formalização dos atos referentes à portaria. Depois da efetivação dos atos, o solicitante/executante deverá solicitar ciência dos membros titular e suplente no processoSuap e, em seguida, encaminhá-lo à Dircc.
A portaria de designação do fiscal também deverá ser publicada no sítio eletrônico do IFMS em cumprimento ao parágrafo único do artigo 17 do Decreto nº 10.426/2020:
“Parágrafo único. O ato de designação dos gestores titulares e suplentes do TED será publicado no sítio eletrônico oficial das unidades descentralizadora e descentralizada.”
Nesse caso, como as portarias são publicadas no Boletim de Serviços, diariamente, não há necessidade de encaminhá-las à Ascom para publicação.
O(A) Fiscal e o(a) Suplente, designados em portaria, deverão:
1. Acompanhar e fiscalizar a execução do referido plano de trabalho do Termo de Execução Descentralizada (TED), podendo praticar os atos definidos na Seção IX do Decreto nº 10.426/2020;
2. Preencher, a cada 4 meses, a partir da celebração do TED, o Relatório de Acompanhamento Físico-Financeiro do TED (Anexo VI) deste manual; assiná-lo juntamente com o executante do TED e depois enviá-lo para a Dircc pelo e-mail dircc@ifms.edu.br. Para o preenchimento desse relatório, o(a) fiscal deverá acompanhar o(s) processo(s) no Suap relacionados ao referido TED, sendo que o número do(s) mesmo(s) deverá(ão) ser solicitado(s) ao executante do TED;
3. Acompanhar o prazo inicial e final da vigência do TED, a fim de não ocorrer o descumprimento do parágrafo segundo do artigo 23 do Decreto nº 10.426/2020.
4. Comunicar à Instituição, a qualquer momento durante a vigência do TED, possíveis irregularidades detectadas no cumprimento do Termo de Descentralização assinado. Nesse caso, o procedimento será o de encaminhar diretamente à Dircc, pelo e-mail dircc@ifms.edu.br, as possíveis irregularidades descrevendo-as detalhadamente. Em seguida, a Dircc tomará as providências necessárias para apurar o que foi relatado.
5. Na prestação de contas do TED, a Dircc solicitará ao(à) fiscal o Relatório Final de Acompanhamento Físico-Financeiro do TED (Anexo VI), o qual deverá ser assinado juntamente com o executante do TED e depois enviado à Dircc pelo e-mail dircc@ifms.edu.br. Para o preenchimento desse relatório, o(a) fiscal deverá acompanhar os processos no Suap relacionados ao TED e realizá-lo após o executante ter preenchido o RCO (observar itens 4.5 e subitem 4.5.1 deste manual).
O solicitante/executante do TED será designado no Plano de Trabalho pelo(a) Reitor(a) e deverá:
- zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional;
- Instruir os processos de compras, serviços, empenho, liquidação e pagamento e outros que possam surgir;
- Elaborar o relatório final de cumprimento do objeto, conforme os itens 4.5 e subitem 4.5.1 deste manual.
Caberá à Proad:
- Executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos;
- Observar os regulamentos aplicáveis às licitações e aos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal e das normas e orientações específicas da Unidade Descentralizadora;
- Executar os créditos orçamentários em estrita observância ao Plano de Trabalho e aos objetivos, políticas e metas pactuadas.
O(A) solicitante/executante e o(a) fiscal do TED deverão conhecer o prazo de vigência inicial e final do TED, que ficará disponível:
- na Plataforma + Brasil, se celebrado após 01/01/2022,
- no Simec, se celebrado até 31/12/2021;
- no sítio do IFMS.
Essa informação é de relevante importância pois, nem sempre, a data inicial e final proposta no Plano de Trabalho será a mesma que foi definida no documento inicial, ou seja, na celebração do TED. O art. 10 do Decreto nº 10.426/2020 determina que:
“Art. 10 O prazo de vigência do Termo de Execução Descentralizada não será superior a 60 (sessenta) meses, incluídas as prorrogações.
§ 1º A vigência do Termo de Execução Descentralizada terá início a partir da data da celebração.”
O art. 10 parágrafos 1° e 2º do Decreto nº 10.426/2020 determina que:
“§ 2º O Termo de Execução Descentralizada poderá ser alterado mediante proposta, devidamente
formalizada e justificada, a ser apresentada até
30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, vedada a alteração do objeto aprovado, e será validada
pela Unidade Gestora da Política em
consonância com a Unidade Descentralizadora. (grifo nosso)
§ 3º Após o prazo de que trata o §2º, somente
haverá alteração de vigência com autorização
Unidade Gestora da Política, mediante apresentação de justificativa da necessidade, respeitado o prazo total
de vigência do TED, nos termos do
Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020”.
O(A) solicitante/executante e o(a) fiscal do TED deverão encaminhar à Dircc a justificativa formalizada e os documentos que comprovem a necessidade de prorrogação de sua vigência. Nesse sentido, deverá ser realizado um contato com a Dircc para verificar os documentos necessários a serem encaminhados, atentando-se à questão do prazo, de forma a enviá-los com antecedência. Após o recebimento desses documentos, a Dircc analisá-los-á e, caso seja preciso, solicitará correções ou outros documentos necessários. Lembre-se de que a solicitação no Simec ou na Plataforma + Brasil, que é feita pela Dircc, deverá ser realizada 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.
O(A) solicitante/executante do TED poderá solicitar alteração no TED conforme determinado no artigo 15 do Decreto nº 10.426/2020 e nos seus parágrafos 1º a 3º, que seguem abaixo:
“Art. 15. O TED poderá ser alterado mediante proposta formal e justificada, vedada a alteração do objeto aprovado.
§ 1º As alterações serão aprovadas pelas unidades descentralizadora e descentralizada, observada a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado.
§ 2º As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizados por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovados pelas unidades descentralizadora e descentralizada.
§ 3º Asalterações que impliquem acréscimo ou decréscimo no valor do TED não se submetem ao limite estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.” (grifo nosso)
Para formalizar esse procedimento, na Plataforma + Brasil, no caso de TEDs firmados após 01/01/2022, ou no Simec, nos casos de TEDs firmados até 31/12/2021, o(a) solicitante/executante deverá encaminhar à Dircc um ofício, devidamente assinado pelo(a) Reitor(a), detalhando as alterações que deseja realizar com as devidas justificativas; bem como os documentos que comprovem as alterações solicitadas e justificativas apresentadas. Tanto o ofício quanto os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados por meio de processo eletrônicono Suap, diretamente, à Proad que, após análise, os encaminhará à Dircc para realizar os procedimentos na Plataforma + Brasil ou no Simec, conforme data da celebração do TED.
Após efetuados os procedimentos, a Dircc tramitará a proposta de alteração solicitada para aprovação do(a) Ordenador(a) de Despesas, que, nesse caso, é o(a) Pró-Reitor(a) de Administração. Após aprovação, será encaminhada para aprovação do Reitor(a) do IFMS.
A Dircc acompanhará a tramitação da solicitação de alteração nos sistemas e, caso o(a) CONCEDENTE solicite mais informações para justificar a alteração, a Dircc entrará em contato com o solicitante/executante repassando o que foi solicitado e, quando o mesmo atender ao solicitado, a Dircc anexará no sistema os documentos e tramitará novamente para aprovação do(a) Ordenador(a) de Despesa (Proad), que, após sua aprovação, encaminhará para aprovação do(a) Reitor(a) do IFMS.
Quando a alteração for aprovada pelo(a) CONCEDENTE, a Dircc informará o resultado final ao(à) solicitante/executante por meio do processo eletrônico do Suap.
Prestação de Contas pode ser definida como a demonstração por parte da Entidade PROPONENTE, no caso o IFMS,de que os recursos públicos, transferidos por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) para a entidade beneficiada, cumpriram fielmente as metas previstas no Plano de Trabalho dentro do prazo determinado.
O art. 23, parágrafo 2º, do Decreto nº 10.426/2020, determina que:
“Art. 23. A avaliação dos resultados do TED será feita por meio da análise do relatório de cumprimento do objeto.
§ 1º Consideradas as especificidades do objeto pactuado e, quando necessário, a unidade descentralizadora poderá:
I - realizar vistoria in loco ; e
II - solicitar documentos complementares referentes à execução do objeto pactuado.
§ 2º O relatório de cumprimento do objeto será apresentado pela unidade descentralizada no prazo de cento e vinte dias, contado da data do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.”
A Portaria SETEC/MEC n° 37/2021, em seu art. 6º, item VIII, letra b, determina que:
“Art. 6º Compete à Unidade Descentralizada:
VIII - Encaminhar à Unidade Descentralizadora:
a) relatórios parciais de cumprimento do objeto, quando solicitado; e
b) o Relatório de Cumprimento do Objeto referente à execução dos créditos orçamentários descentralizados, em até 120 (cento e vinte) dias, após o encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.”
O não cumprimento do art. 6º, item VIII, letra b da Portaria acima citada ensejará em inadimplência, conforme consta em seu parágrafo 1° do artigo 14,ficando o IFMS impedido de firmar novos TEDs:
“Art. 14. É de responsabilidade do ordenador de despesa da Unidade Descentralizadora proceder à avaliação e à aprovação do Relatório de Cumprimento do Objeto, após a aprovação pela Unidade Gestora da Política, ficando sob sua gestão a adoção de procedimentos e rotinas unidade.
§1º Não tendo sido apresentado o Relatório de que trata o item XII do art. 2 º no prazo de 120 (cento e vinte) dias do término de vigência do Termo de Execução Descentralizada, e enquanto perdurar esta situação, não poderá a Unidade Descentralizada inadimplente firmar novos Termos de Execução Descentralizada com a Unidade Descentralizadora a qual foi celebrado o termo.” (grifo nosso).
O preenchimento do Relatório de Cumprimento do Objeto (RCO) ocorre após a identificação de que o objeto firmado foi concluído/entregue ou de que o serviço foi prestado conforme descrito no Plano de Trabalho, não restando mais nada a ser executado; ou quando finda o prazo pactuado no termo para conclusão do objeto, mesmo que este não esteja concluído.
No referido relatório, constarão informações sobre as atividades e metas previstas e realizadas, bem como declaração dos valores aplicados na consecução do objeto.
Em caso de obra, devem-se apresentar os seguintes arquivos:
- Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII); - Contrato assinado;
- Termo de Recebimento Definitivo de Obra, em PDF, assinado pela empresa seu recebimento (Anexo IX);
- Relatório Fotográfico, sendo que este tem que identificar o objeto e conter, no mínimo, 20 fotos com legendas detalhando o objeto executado. Ressalta-se que as fotografias devem apresentar claramente os serviços executados, mostrando em panorama a obra assim como os demais detalhes que se façam necessários (Anexo X);
- Cópia de todas as Notas Fiscais de Prestação de Serviços ou Danfe - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, referente ao pagamento das medições ou aquisição de materiais;
- Cópia do atesto de todas as Notas Fiscais de Prestação de Serviços ou Danfe
- Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, referente ao pagamento das medições ou aquisição de materiais;
- Cópia das NE - Notas de Empenho, NL - Nota de Liquidação e OB - Ordem Bancárias referente a todas as notas Fiscais de Prestação de Serviços ou Danfe - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, referente ao pagamento das medições ou aquisição de materiais;
- Cópia de todos Aditivos ou Reequilíbrio Financeiros, caso existam e foram pagos com recursos do TED;
- Ofício devidamente assinado pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Engenheiro(a)/Arquiteto(a) responsável pela obra justificando o motivo da paralisação ou não conclusão da obra, caso ocorra;
- Caso o TED já esteja com o prazo de vigência vencido, deverá ser encaminhado Ofício assinado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento Institucional, justificando o motivo do atraso do RCO;
- Relatório Final de Acompanhamento Físico-Financeiro do TED (Anexo VI), assinado pelo fiscal do TED e solicitante/executante.
Todos os documentos relacionados anteriormente deverão ser encaminhados à Proad pelo solicitante/executante, bem como os anexos pertinentes devidamente preenchidos e assinados, dentro do que determina o Decreto nº 10.426/2020:
“Art. 23. A avaliação dos resultados do TED será feita por meio da análise do relatório de cumprimento do objeto.
§ 2º O relatório de cumprimento do objeto será apresentado pela unidade descentralizada no prazo de cento e vinte dias, contado da data do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.”
Para não restarem dúvidas, o prazo de 120 dias previsto no inciso 2º supramencionado é o limite máximo para envio do RCO. Dessa forma, no intuito de evitar ultrapassar esse limite e considerando que existem os trâmites internos de análise por parte do fiscal do TED e de análise de conformidade processual por parte da Dircc após o recebimento de toda a documentação, podendo ocorrer a devolução do RCO para possível(is) correção(ões) e lançamento(s) na Plataforma + Brasil ou no SIMEC, fica definido que o RCO deverá ser enviado à Proad no prazo máximo de 15 dias após a data de encerramento da vigência final do objeto ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Para que essa regra tenha êxito, o solicitante/executante bem como o fiscal do TED devem desenvolver controles que facilitem a entrega do RCO o mais rápido possível.
Em caso de aquisição de equipamentos e material permanente, devem-se apresentar os seguintes arquivos:
- Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VIII);
- Termo de Recebimento do Objeto, em PDF, assinado pela comissão indicada pelo IFMS para o seu recebimento ou Portaria da Comissão de Recebimento devidamente constituída (RCO - Anexo XI);
- Cópia de todos os Danfe - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, referente ao pagamento das aquisições;
- Cópia do atesto de todos os Danfe - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, referente ao pagamento das aquisições;
- Cópia das NE - Notas de Empenho, NL - Nota de Liquidação e OB - Ordem Bancárias referente a todos os Danfe - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, referente ao pagamento das aquisições;
- Comprovação de lançamentos no Suap dos equipamentos e materiais de consumo realizados pela Coalp, no caso do campus, e da Copat, no caso da Reitoria;
- Ofício devidamente assinado pelo executante justificando o motivo da aquisição de eventuais equipamentos ou bens não descritos no Plano de Trabalho do TED ter sido realizada com recursos do mesmo; como também da possível aquisição de quantidade a menor ou a maior de alguns itens
- Caso o TED já esteja com o prazo de vigência vencido, deverá ser encaminhado Ofício assinado pelo executante, justificando o motivo do atraso do RCO.
Todos os documentos relacionados anteriormente deverão ser encaminhados à Proad pelo solicitante/executante, bem como os anexos devidamente preenchidos e assinados, dentro do que determina Decreto nº 10.426/2020:
“Art. 23. A avaliação dos resultados do TED será feita por meio da análise do relatório de cumprimento do objeto.
§ 2º O relatório de cumprimento do objeto será apresentado pela unidade descentralizada no prazo de cento e vinte dias, contado da data do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Para não restarem dúvidas, o prazo de 120 dias previsto no inciso 2º supramencionado é o limite máximo para envio do RCO. Dessa forma, no intuito de evitar ultrapassar este limite e considerando que existem os trâmites internos de análise por parte do fiscal do TED e de análise de conformidade processual por parte da Dircc após o recebimento de toda a documentação, podendo ocorrer a devolução do RCO para possíveis correções e lançamentos na Plataforma + Brasil ou no Simec; fica definido que o RCO deverá ser enviado à Proad no prazo máximo de 15 dias após a data de encerramento da vigência final do objeto ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Para que esta regra tenha êxito, o(a) solicitante/executante bem como o(a) fiscal do TED devem desenvolver controles que facilitem a entrega do RCO o mais rápido possível.
Em caso de o objeto ser fomentar pesquisas, deve-se apresentar os seguintes arquivos:
- Edital de Pesquisa que utilizou os recursos recebidos do TED;
- Resultado Final do Edital de Pesquisa;
- Cópia das NE - Notas de Empenho, NL - Nota de Liquidação e OB - Ordem Bancárias referente repasse do recurso do TED aos pesquisadores;
- Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VIII), podendo utilizar o mesmo formulário para aquisição de equipamentos e material permanente;
- Cópia de todas as notas Fiscais de Prestação de Serviços ou Danfe - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, referente ao pagamento das aquisições ou prestação de serviços;
- Cópia do atesto de todas as notas Fiscais de Prestação de Serviços ou Danfe - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, referente ao pagamento das aquisições ou prestação de serviços;
- Cópia das NE - Notas de Empenho, NL - Nota de Liquidação e OB - Ordem Bancárias referente a todas as notas Fiscais de Prestação de Serviços ou DANFE - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, referente ao pagamento das aquisições ou prestação de serviços, caso não tenha sido pago através de cartão pesquisador;
- Termo de doação de todos os bens permanentes e de consumo em estoque adquiridos, devidamente assinado pelo pesquisador e recebimento por representante do IFMS;
- Ofício devidamente assinado pelo executante justificando o motivo da aquisição de eventuais equipamentos ou bens não descritos no Plano de Trabalho do TED ter sido realizada com recursos do mesmo, como também da possível aquisição de quantidade a menor ou a maior de alguns itens.
- Guia de Recolhimento da União (GRU) de saldo restante repassado aos pesquisadores, caso tenha;
- Comprovação de lançamentos no Suap dos equipamentos e materiais de consumo realizados pela Coalp, no caso do campus, e da Copat, no caso da Reitoria;
- Comprovação de lançamentos no Almoxarifado dos materiais de consumo doados.
- Caso o TED já esteja com o prazo de vigência vencido, deverá ser encaminhado Ofício assinado pelo executante, justificando o motivo do atraso do RCO.
Todos os documentos relacionados anteriormente deverão ser encaminhados à Proad pelo solicitante/executante, bem como os anexos devidamente preenchidos e assinados, conforme determina Decreto nº 10.426/2020:
“Art. 23. A avaliação dos resultados do TED será feita por meio da análise do relatório de cumprimento do objeto.
§ 2º O relatório de cumprimento do objeto será apresentado pela unidade descentralizada no prazo de cento e vinte dias, contado da data do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.”
Para não restar dúvidas, o prazo de 120 dias previsto no inciso 2º evitar ultrapassar este limite e considerando que existem os trâmites internos de análise por parte do fiscal do TED e de análise de conformidade processual por parte da Dircc após o recebimento de toda a documentação, podendo ocorrer a devolução do RCO para possíveis correções e lançamentos na Plataforma + Brasil ou no Simec; fica definido que o RCO deverá ser enviado à Proad no prazo máximo de 15 dias após a data de encerramento da vigência final do objeto ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Para que essa regra tenha êxito, o(a) solicitante/executante bem como o(a) fiscal do TED devem desenvolver controles que facilitem a entrega do RCO o mais rápido possível.
Em caso de o objeto ser fomento de cursos, deve-se apresentar os seguintes arquivos:
- Edital dos cursos ofertados que utilizaram os recursos recebidos do TED;
- Resultado Final do Edital de oferta das vagas;
- Demonstrativo do quantitativo de matrículas realizadas no Sistec em virtude do edital;
- Termo de Recebimento do Objeto, em formato PDF, assinado pela Comissão indicada pelo IFMS para o seu recebimento ou Portaria da Comissão de Recebimento devidamente constituída (Anexo XI);
- Cópia das NE - Notas de Empenho, NL - Nota de Liquidação e OB - Ordem Bancárias referente ao pagamento de bolsas e dos encargos sociais;
- Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VIII), podendo utilizar o mesmo formulário para aquisição de equipamentos e material permanente;
- Cópia de Todas as notas Fiscais de Prestação de Serviços ou Danfe - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, referente ao pagamento das aquisições ou prestação de serviços, caso tenha previsão no Plano de Trabalho;
- Cópia do atesto de todas as notas Fiscais de Prestação de Serviços ou Danfe Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, referente ao pagamento das aquisições ou prestação de serviços, caso tenha previsão no Plano de Trabalho;
- Cópia das NE - Notas de Empenho, NL - Nota de Liquidação e OB - Ordem Bancárias referente a todas as notas Fiscais de Prestação de Serviços ou Danfe - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, referente ao pagamento das aquisições ou prestação de serviços, caso tenha previsão no Plano de Trabalho;
- Termo de Doação dos equipamentos, materiais permanentes ou de consumo adquiridos durante a pesquisa ao IFMS, devidamente assinado pela autoridade competente do campus ou Reitoria;
- Comprovação de lançamentos no Suap dos equipamentos e materiais de consumo realizados pela Coalp, no caso do campus, e da Copat, no caso da Reitoria;
- Comprovação de lançamentos dos materiais de consumo doados no Almoxarifado do IFMS.
- Ofício devidamente assinado pelo executante justificando o motivo da aquisição de eventuais equipamentos ou bens não descritos no Plano de Trabalho do TED ter sido realizada com recursos do mesmo, como também da possível aquisição de quantidade a menor ou a maior de alguns itens.
- Caso o TED já esteja com o prazo de vigência vencido, deverá ser encaminhado Ofício assinado pelo executante, justificando o motivo do atraso do RCO.
Todos os documentos relacionados anteriormente deverão ser encaminhados à Proad pelo(a)
solicitante/executante,
bem como os anexos devidamente preenchidos e assinados, dentro do que determina Decreto nº 10.426/2020:
“Art. 23. A avaliação dos resultados do TED será feita por meio da análise do relatório de cumprimento do objeto.
§ 2º O relatório de cumprimento do objeto será apresentado pela unidade descentralizada no prazo de cento e vinte dias, contado da data do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.”
Para não restarem dúvidas, o prazo de 120 dias previsto no inciso 2º supramencionado é o limite máximo para envio do RCO. Dessa forma, no intuito de evitar ultrapassar este limite e considerando que existem os trâmites internos de análise por parte do fiscal do TED e de análise de conformidade processual por parte da Dircc após o recebimento de toda a documentação, podendo ocorrer a devolução do RCO para possíveis correções e lançamentos na Plataforma + Brasil ou no Simec; fica definido que o RCO deverá ser enviado à Proad no prazo máximo de 15 dias após a data de encerramento da vigência final do objeto ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Para que esta regra tenha êxito, o(a) solicitante/executante bem como o(a) fiscal do TED devem desenvolver controles que facilitem a entrega do RCO o mais rápido possível.
De acordo com o art. 23º, parágrafo segundo, do Decreto nº 10.426/2020:
“§ 2º O relatório de cumprimento do objeto será apresentado pela unidade descentralizada no prazo de cento e vinte dias, contado da data do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro”. (grifo nosso).
Existe alguma penalidade se o RCO não for entregue dentro do prazo? A Portaria SETEC/MEC n° 37/2021, em seu parágrafo primeiro do artigo 14, determina que:
“§1º Não tendo sido apresentado o Relatório de que trata o item XII do art. 2 º no prazo de 120 (cento e vinte) dias do término de vigência d Termo de Execução Descentralizada, e enquanto perdurar esta situação, não poderá a Unidade Descentralizada inadimplente firmar novos Termos de Execução Descentralizada com a Unidade Descentralizadora a qual foi celebrado o termo.”.(grifo nosso).
De acordo com o art. 20 do Decreto nº 10.426/2020:
“Art. 20. O TED poderá ser denunciado a qualquer tempo, hipótese em que os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e auferirão as vantagens do período em que participaram voluntariamente do TED”.
1. Quais são os motivos para a rescisão do TED?
De acordo com o art. 21 do Decreto nº 10.426/2020, seguem os motivos:
“Art. 21. São motivos para rescisão do TED:
I - o inadimplemento de cláusulas pactuadas;
II - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades em sua execução;
III - a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial;
ou IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto”.
2. Qual é o procedimento no caso de rescisão?
De acordo com o art. 22 do Decreto nº 10.426/2020, segue o procedimento:
“Art. 22. Nas hipóteses de denúncia ou de rescisão do TED, os créditos orçamentários e os recursos financeiros transferidos e não executados no objeto serão devolvidos no prazo de trinta dias, contado da data de publicação do evento”.
3. Se tiver ocorrido execução orçamentária e financeira, como proceder?
De acordo com o art. 22, parágrafo primeiro, do Decreto nº 10.426/2020, segue o procedimento:
“§ 1º Na hipótese de ter havido execução orçamentária e financeira, a unidade descentralizadora solicitará à unidade descentralizada a apresentação do relatório de cumprimento do objeto do TED, observado o prazo estabelecido no caput”.
4. Se não entregar o RCO, o que pode acontecer?
De acordo com o art. 22, parágrafo segundo, do Decreto nº 10.426/2020, segue o que pode ocorrer:
“§ 2º Na hipótese de não haver apresentação do relatório de que trata o § 1º, a unidade descentralizadora solicitará à unidade descentralizada a instauração imediata da tomada de contas especial para apurar os responsáveis e eventuais danos ao erário”.
Essa etapa é realizada pela Diretoria de Controladoria e Custos (Dircc) e tem por finalidade cadastrar os seguintes usuários: digitador (responsável por cadastrar as informações e anexar os documentos no processo de tramitação do TED), ordenador(a) de despesas e responsável pelo órgão (servidores autorizados a assinar o TED como representante do órgão). As telas a seguir demonstram o passo a passo de como realizar este procedimento na Plataforma + Brasil.
Esta etapa é realizada pelo órgão que será o repassador do recurso para o IFMS, sendo importante os gestores do IFMS a conhecerem, visto que, se o órgão que irá descentralizar o recurso não efetuar o cadastro do programa, a Diretoria de Controladoria e Custos (DIRCC) não conseguirá cadastrar as etapas necessárias para solicitar um TED.
Esta é a etapa inicial da solicitação de um TED na plataforma + Brasil e é realizada pela Diretoria de Controladoria e Custos (Dircc) com base nos anexos do item 4.1 deste manual e nos demais documentos acessórios encaminhados pelo setor executante.
Esta etapa é realizada pelo órgão descentralizador do recurso a ser repassado ao IFMS, sendo importante os gestores do IFMS a conhecerem para poderem acompanhar, na Plataforma + Brasil, como está o andamento da celebração do TED.
Após a aprovação do Plano de Ação, o órgão descentralizador do recurso irá tramitar o Termo de Execução Descentralizada (TED) para assinatura do Proponente, que neste caso é o IFMS, sendo que o representante legal do IFMS deverá acessar a Plataforma + Brasil e assiná-lo eletronicamente.
A cada descentralização de recurso realizada ao órgão Proponente, o órgão descentralizador deverá informar, na Plataforma + Brasil, o documento (Nota de Crédito - NC) emitido no Siafi, conforme demonstrado no passo a passo das telas a seguir:
Este Manual vincula-se ao Decreto nº. 10.426, de 16 de julho de 2020, e demais legislações pertinentes.
A Dircc empenhou-se em desenvolver este “Manual de Procedimentos” para fomentar a melhoria nos atos de gestão dos Termos de Execução Descentralizada (TED) desta Instituição no papel de unidade descentralizadora (recebedora de recursos), atentando-se para a legislação vigente, assim como para as recomendações e as orientações dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
Dessa forma, espera-se que este manual, de forma detalhada e visual, estruturando cada uma das etapas do TED, possa servir como uma ferramenta de apoio aos servidores envolvidos com o mesmo, no sentido de melhorar suas rotinas e práticas administrativas.
Quaisquer alterações necessárias ao texto deste documento serão realizadas pela Diretoria de Controladoria e Custos (Dircc).
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Dircc: dircc@ifms.edu.br Porém, antes de enviar seu questionamento, verifique se sua dúvida não pode ser sanada com as orientações aqui disponibilizadas.
Caso as informações não solucionem seu questionamento, o Ministério da Economia disponibiliza o telefone 0800-978-90008 (segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h) e o site https://portaldeservicos.economia.gov.br para atendimento das dúvidas dos usuários.
Obs: O número do TED é gerado após cadastro na Plataforma + Brasil
1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA |
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Estas informações devem ser solicitadas ao órgão que repassará os recursos do TED a) Unidade Descentralizadora e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizador: Nome da autoridade competente: Número do CPF: Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: a) UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito: Número e Nome da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: |
2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA |
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a) Unidade Descentralizada e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizada: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS Nome da autoridade competente: Reitor(a) atual Número do CPF: Reitor(a) atual Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED: Nome do setor solicitante/executante do TED Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Portaria Decreto de posse do(a) Reitor(a) atual b) UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito: 158132 – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL - 26415 Número e Nome da Unidade Gestora - UG responsável pela execução do objeto do TED: 158132 – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL - 26415 |
3. OBJETO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA: |
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Descrever o objetivo a ser alcançado com os recursos repassados pelo TED. |
4. OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES |
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4.1. Unidade Descentralizadora |
I - analisar e aprovar a descentralização de créditos; II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho; III - descentralizar os créditos orçamentários; IV - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso; V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário; VI - aprovar as alterações no TED; VII - solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário; VIII - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto (RCO) apresentado pela Unidade Descentralizada; IX - solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas especial ou promover diretamente a instauração, quando cabível; X - emitir certificado de disponibilidade orçamentária; XI - registrar no Siafi o TED e seus aditivos, mantendo-o atualizado sobre o andamento da sua execução até sua conclusão; XII - prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso; XIII - publicar os extratos do TED e seus termos aditivos no sítio eletrônico oficial, bem como disponibilizar a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; e XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial. XV - suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, com a tomada das providências previstas no art. 19 do Decreto nº 10.426/2020. |
4.2. Unidade Descentralizada |
I - elaborar e apresentar o Plano de Trabalho; II - apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto; III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos; IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos; V - aprovar as alterações no TED; VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora: a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto; VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; VIII - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, caso necessário; IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora; X- devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.426/2020; XI - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426/2020; XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura; XIII - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica; e XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial. XV - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora. |
5. VIGÊNCIA |
---|
O prazo de vigência deste Termo de Execução Descentralizada será de 15 meses,
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o
disposto no art. 10 do Decreto nº 10.426/2020. Início: Fim: |
6. VALOR DO TED: |
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Valor acordado com o órgão repassador |
7. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: |
---|
Deixar em branco |
8. BENS REMANESCENTES |
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O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou
construção de bens? ( )Sim ( X )Não |
9. DAS ALTERAÇÕES |
---|
Ficam os partícipes facultados a alterar o presente Termo de Execução Descentralizada ou
o respectivo Plano de Trabalho, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto
aprovado.
As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovados pelas unidades descentralizadora e descentralizada. |
10. DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS |
---|
A Unidade Descentralizada apresentará o Relatório de Cumprimento do Objeto (RCO)
conforme previsto no art. 23 do decreto nº 10.426/2020, cuja análise ocorrerá pela Unidade
Descentralizadora nos termos do art. 24 do mesmo normativo.
Rejeitado total ou parcialmente o RCO pela Unidade Descentralizadora, deverá a unidade descentralizada instaurar tomada de contas especial para apurar eventuais danos ao erário e respectivos responsáveis para fins de recomposição do erário público. |
11. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO |
---|
11.1. Denúncia |
O Termo de Execução Descentralizada (TED) poderá ser denunciado a qualquer tempo, hipótese em que os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e auferirão as vantagens do período em que participaram voluntariamente do TED. |
11.2. Rescisão |
Constituem motivos para rescisão do presente TED: I - o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; II - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades na execução do TED; e III - a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto. |
12. SOLUÇÃO DE CONFLITO |
---|
Para dirimir quaisquer questões de natureza jurídica oriundas do presente Termo, os partícipes comprometem-se a solicitar o auxílio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União - CCAF/AGU. |
13. PUBLICAÇÃO |
---|
O TED e seus eventuais termos aditivos, que impliquem em alteração de valor ou, ainda,
ampliação ou redução de prazo para execução do objeto, serão assinados pelos
partícipes e seus extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da Unidade
Descentralizadora, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura, conforme
disposto no art. 14 do Decreto nº 10.426/2020.
As Unidades Descentralizadora e Descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere o caput. |
14. ASSINATURA |
---|
Local e data ________________________________________________ Observação: Autoridade competente para assinar o TED. |
Local(Brasília) e data ________________________________________________ Verificar o nome da autoridade que irá assinar representando o órgão repassador Observação: Autoridade competente para assinar o TED |
Obs: O número do TED é gerado após cadastro na Plataforma + Brasil
1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA |
---|
Estas informações devem ser solicitadas ao órgão que repassará os recursos do TED a) Unidade Descentralizadora e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizadora: Setec / Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Nome da autoridade competente: Número do CPF: Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: a) UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito: Número e Nome da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: |
2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA |
---|
a) Unidade Descentralizada e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizada: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS Nome da autoridade competente: Reitor(a) atual Número do CPF: Reitor(a) atual Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED: Nome do setor solicitante/executante do TED |
3. OBJETO : |
---|
Descrever o mais sucinto possível qual será o objetivo a ser alcançado. |
4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED: |
---|
Demonstrar a situação que ensejou a necessidade do TED. Relacionar como essa situação será modificada com os recursos recebidos do TED. Indicar a localidade, o público-alvo, dentre outros aspectos capazes de definir o alcance da parceria. |
5. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED: |
---|
Esplanar objetivamente a relevância do projeto como solução a um problema existente ou necessidade identificada, demonstrando de forma qualitativa e quantitativas. Justificar porque o TED deve ser implantado e executado. Demonstrar a situação que motivou a necessidade do TED e relacionar com o objeto. |
6. SUBDESCENTRALIZAÇÃO |
---|
A Unidade Descentralizadora autoriza a subdescentralização para outro órgão
ou entidade da administração pública federal? ( )Sim ( X )Não |
7. FORMAS POSSÍVEIS DE EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: |
---|
A forma de execução dos créditos orçamentários descentralizados poderá ser: ( X ) Direta, por meio da utilização capacidade organizacional da Unidade Descentralizada. ( ) Contratação de particulares, observadas as normas para contratos da administração pública. ( ) Descentralizada, por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994. Observação: |
8. CUSTOS INDIRETOS (ART. 8, §2°) |
---|
A Unidade Descentralizadora autoriza a realização de despesas com custos operacionais
necessários à consecução do objeto do TED? ( )Sim ( X )Não |
9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO |
---|
METAS | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ÍNICIO | FIM |
---|---|---|---|---|---|---|---|
10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO |
---|
MÊS/ANO | VALOR R$ |
---|---|
11. PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO - PAD |
---|
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA | CUSTO INDIRETO | VALOR PREVISTO |
---|---|---|
12. PROPOSIÇÃO |
---|
Local e data __________________________________ |
13. APROVAÇÃO |
---|
Local(Brasília) e data __________________________________ |
(inciso IV do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020)
EU, nome do(a) Reitor(a) atual do IFMS, CPF nº do(a) Reitor(a) atual do IFMS, ocupante do cargo de Reitor DECLARO, para fins de comprovação junto à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, nos termos do inciso IV do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, sob as penalidades da lei, que os valores dos itens apresentados no Plano de Trabalho para o Termo de Execução Descentralizada - TED, apresentado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS , estão aderentes à realidade de execução do objeto proposto.
DECLARO, outrossim, que quaisquer desembolsos no âmbito da Unidade Descentralizada para execução do TED, mediante contratação de particulares ou celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres deverão ser obrigatoriamente precedidos dos procedimentos necessários para apuração da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado.
Data | ________________________________ (nome) (cargo da Autoridade da Unidade Descentralizada) (nome do Reitor(a)) |
________________________________ (assinatura da Autoridade da Unidade Descentralizada) |
(inciso IV do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020)
EU, nome do(a) Reitor(a) atual do IFMS, CPF nº do(a) Reitor(a) atual do IFMS, ocupante do cargo de Reitor DECLARO, para fins de comprovação junto à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, nos termos do inciso V do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, sob as penalidades da lei, que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS, possui capacidade técnica e competência institucional para executar o objeto proposto no Plano de Trabalho para o Termo de Execução Descentralizada - TED.
A forma de execução dos créditos orçamentários, conforme Plano de Trabalho apresentado, foi considerada para a apresentação da presente declaração, nos termos do § 5º do artigo 16 do Decreto nº 10.426/2020.
Data | ________________________________ (nome) (cargo da Autoridade da Unidade Descentralizada) (nome do Reitor(a)) |
________________________________ (assinatura da Autoridade da Unidade Descentralizada) |
DESCRIÇÃO DOS ITENS E RESUMO ORCAMENTÁRIO: |
---|
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL | FORMA DE AQUISIÇÃO |
ANEXOS |
---|
Local e data
____________________________________
(nome do(a) Reitor(a))
(reitora(a))
_____________________________________
(nome do(a) executante do TED)
(cargo do(a) executante)
1. IDENTIFICAÇÃO DO TED / EXECUTANTE / FISCAL |
---|
Número e ano do TED: |
Período de realização do relatório: |
Objeto do TED: |
Nome do Executante: |
SIAPE do Executante: |
Lotação do Executante: |
E-mail do Executante: |
Nome do Fiscal: |
SIAPE do Fiscal: |
Lotação do Fiscal: |
Portaria de designação do Fiscal: |
2. PROCESSOS SUAP DA EXECUÇÃO DO TED: |
---|
3. METAS E ETAPAS DESENVOLVIDAS NO PERÍODO |
---|
Meta 1: nome da meta conforme Plano de Trabalho |
Etapas | Produtos | Resultados | Indicador | Meios de verificação | Periodo | Percentual de Execução | |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Inicio | Fim | ||||||
1. | |||||||
2. | |||||||
3. |
4. RELATAR POSSÍVEIS DIFICULDADES ENCONTRADAS NO PERÍODO |
---|
5. EXECUÇÃO FINANCEIRA NO PERÍODO |
---|
COMPONENTE | ORÇAMENTO ORIGINAL | EXECUTADO PELO PROJETO NO PERÍODO | SALDO ATUAL |
---|---|---|---|
CONTRATAÇÃO | |||
BOLSAS | |||
EQUIPAMENTOS E OUTROS | |||
DIVERSOS | |||
6. COMENTÁRIOS GERAIS |
---|
Local e data: | Servidor (Fiscal): | Servidor (Executante): |
---|---|---|
Execução do Objeto | Informar se houve cumprimento total, se houve cumprimento parcial ou se houve devolução integral dos recursos descentralizados. |
---|---|
Atividades Previstas | Descrever as atividades previstas.
Deve-se descrever a obra a ser executada com todos os detalhes
possíveis, evidenciando os ambientes a serem construídos e as
respectivas áreas, o método construtivo, se o objeto contempla
sistemas de lógica, de climatização, SPDA, de combate a
incêndio, de gases etc. Exemplo: Construção do Campus Jardim do IFMS com os seguintes blocos: Bloco Administrativo e de Serviços em dois pavimentos com 14 salas administrativas, com 1.171,93m²; Bloco Pedagógico em dois pavimentos, com 1.795,07m², abrigando no pavimento térreo 08 laboratórios didáticos e 02 laboratórios de Informática para 40 computadores cada, e no pavimento superior 10 salas de aula para 40 alunos cada; Passarela de ligação entre os dois blocos, em concreto armado e cobertura com laje pré-moldada impermeabilizada; Biblioteca em dois pavimentos com 112,00m²; Auditório com 248,00m² com desnível e pé-direito duplo com capacidade para 182 lugares; Área de Vivência com 360,00m² e Cantina; Estacionamento com piso pré-moldado, tipo intertravado, para 160 veículos; Guarita com 21,00m² e; Urbanização com plantio de árvores, gramas e instalação de luminárias. Área total construída: 6.442,00m2. |
Meta Prevista | Descrever um resumo do objeto previsto a ser executado.
Normalmente é o título da proposta. Exemplo: - Construção do Campus de Jardim do IFMS com 10 salas de aula, 10 laboratórios, 01 auditório, 01 biblioteca, área de vivência, guarita, estacionamento e urbanização. |
Atividades Executadas | Descrever as atividades que realmente foram executadas. Exemplo: 1 - Prédio Administrativo: execução total da fundação e estrutura. Foram executados a alvenaria, o revestimento externo, o piso e a cobertura com telha de fibrocimento, e as instalações elétricas, hidrossanitárias, combate a incêndio e cabeamento estruturado. 2 - Prédio Pedagógico: execução total da fundação, da estrutura, da alvenaria, do revestimento externo, piso e da cobertura com telha de fibrocimento, das instalações elétricas, hidrossanitárias, combate a incêndio e cabeamento estruturado. 3 - Prédio da biblioteca: execução completa da fundação, da estrutura de concreto, das alvenarias, dos revestimentos externo e interno, do piso, da cobertura, das divisórias e bancadas dos sanitários e, das instalações elétricas, hidrossanitárias, combate a incêndio e cabeamento estruturado. 4 - Prédio do auditório: execução completa da fundação, da estrutura de concreto, das alvenarias, dos revestimentos externo e interno, do piso, da cobertura, das divisórias e bancadas dos sanitários e das instalações elétricas, hidrossanitárias, combate a incêndio e cabeamento estruturado. 5 - Construção do reservatório inferior e infraestrutura de drenagem e esgoto. |
Meta Executada | Apresentar um resumo do objeto realmente executado. Exemplo: Houve a execução total do objeto, sendo entregues em perfeitas condições de uso os seguintes objetos: Construção do Campus Jardim do IFMS com Bloco Administrativo e de Serviços; Bloco Pedagógico com 10 laboratórios e 10 salas de aula; Passarela de ligação entre os dois blocos; Biblioteca; Auditório para 182 lugares; Área de Vivência e Cantina; Estacionamento para 160 veículos, Guarita e; Urbanização das áreas externas. |
Dificuldades Encontradas na Execução da Descentralização | Informar as dificuldades e os imprevistos ocorridos durante a
execução do objeto da proposta, como por exemplo: Atrasos na execução da obra, atrasos na entrega dos objetos, quebra de contrato, necessidade de aditivos, necessidade de revisão dos projetos, serviços desconformes com as especificações técnicas etc. Exemplo: 1 - Durante a execução do objeto houve várias mudanças no projeto arquitetônico que implicaram em alterações nos demais projetos complementares, a exemplo do elétrico, cabeamento e climatização. 2 - Constantes atrasos dos pagamentos das medições impactaram no ritmo da obra, o que gerou a necessidade de aditivos de prazo e de valor. |
Medidas Adotadas para Sanar as Dificuldades de Modo a Assegurar o Cumprimento do Objeto | Informar as ações adotadas pela instituição para sanar os
problemas encontrados durante a execução do objeto. Confirmar
se as soluções adotadas solucionaram ou não os problemas. Em
caso negativo, informar quais outras medidas foram adotadas. Exemplo: 1 - A equipe de fiscais da obra, juntamente com a Diretoria do campus, aceitou as justificativas apresentadas pela empresa no Ofício 001/2018 para a prorrogação do prazo de vigência e deferiu pelo aditivo de prazo de mais 120 dias ao contrato. |
Comentários Adicionais | Acrescentar comentários pertinentes à execução do objeto que não foram contemplados nos campos anteriores. |
______________________________________
(nome do executante do TED)
(cargo)
Execução do Objeto | Informar se houve cumprimento total, se houve cumprimento parcial ou se houve devolução integral dos recursos descentralizados. |
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Atividades Previstas | Descrever as atividades previstas. Deve-se relacionar quais são os tipos de Equipamentos e onde eles serão aplicados ou utilizados. Exemplo: Aquisição de 01 Bancada Didática para estudo de geração de energia e 01 sistema didático para produção de água quente a partir de energia solar, para serem instalados no Laboratório de Energia Renováveis do Campus Jardim do IFMS. Aquisição de 40 Computadores com Processador Core I5 8ª Geração, 8 GB de RAM DDR 4, 2400 MHz, Placa Gráfica UHD Intel 630, Disco Rígido de 1 TB, Windows 10 PRO 64 Bits, idioma Português BR, Teclado, mouse, Monitor 23”, e 60 meses de garantia para os Laboratórios de Informática e Setores Pedagógicos e Administrativos do Campus de Jardim do IFMS. |
Meta Prevista | Descrever um resumo do objeto previsto a ser executado.
Normalmente é o título da proposta. Exemplo: - Aquisição de Bancada e Sistema Didático para o Laboratório de Energias Renováveis; - Aquisição de 40 Computadores para os Laboratórios de Informática e setores Pedagógicos e Administrativos. |
Atividades Executadas | Descrever as atividades que realmente foram executadas. Exemplo: 1 – Fornecimento e instalação de 01 Bancada Didática para estudo de geração de energia. 2 – Fornecimento e instalação de 01 sistema didático para produção de água quente a partir de energia solar, para serem instalados no Laboratório de Energia Renováveis. 3 – Aquisição, instalação e manutenção de 40 Computadores para os Laboratórios de Informática e setores Pedagógicos e Administrativos. |
Meta Executada | Apresentar um resumo do objeto realmente executado. Exemplo: Houve a execução parcial do objeto sendo entregues em perfeitas condições de uso os seguintes objetos: 01 Bancada Didática para estudo de geração de energia; 40 Computadores para os Laboratórios de Informática e setores Pedagógicos e Administrativos. Não houve a entrega de 01 sistema didático para produção de água quente a partir de energia solar para serem instalados no Laboratório de Energia Renovável. |
Dificuldades Encontradas na Execução da Descentralização | Informar as dificuldades e imprevistos ocorridos durante a
execução do objeto da proposta como por exemplo: atrasos na
entrega dos objetos, quebra de contrato, necessidade de
aditivos, equipamento ou material desconforme com as
especificações técnicas etc. Exemplo: 1 - Houve atraso para a entrega dos equipamentos. 2 - Os equipamentos não foram entregues de acordo com as especificações previstas no contrato. |
Medidas Adotadas para Sanar as Dificuldades de Modo a Assegurar o Cumprimento do Objeto | Informar as ações adotadas pela instituição para sanar os
problemas encontrados durante a execução do objeto. Confirmar
se as soluções adotadas solucionaram ou não os problemas. Em
caso negativo, informar quais outras medidas foram adotadas. Exemplo: 1 - A empresa foi notificada pela direção do campus devido ao atraso na entrega dos objetos. O prazo de entrega foi prorrogado por mais 30 dias. A empresa cumpriu o novo prazo. 2 - Os equipamentos não foram entregues de acordo com as especificações previstas no contrato. A direção do campus não aceitou a entrega dos equipamentos. A empresa recolheu os mesmos e realizou nova entrega, desta vez com os equipamentos em perfeitas condições e dentro das características solicitadas. |
Comentários Adicionais | Acrescentar comentários pertinentes à execução do objeto que não foram contemplados nos campos anteriores. |
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(nome do executante do TED)
(cargo)
Por este instrumento, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul, por
meio da Comissão para o Recebimento Provisório e Definitivo, designado pela Portaria nº xxxxxxxxxxxx de
xx/xx/2022, atesta que o objeto do contrato abaixo especificado, executado pela empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, está em conformidade com as exigências no que
concerne aos elementos visíveis, estando em condições de recebimento definitivo.
Processo:
Modalidade da Licitação:
Objeto:
Detalhamento orçamentário:
Empresa Contratada:
Contrato nº:
Valor: R$ 0.000.000,00 (valor do contrato por extenso)
Portanto, fica considerado a partir desta data,
para todos os efeitos legais, cumprido o pacto contratual por ambas as partes, entregue a obra (nome da obra, do
campus) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul, pronta e acabada
sem pendências, permanecendo apenas os preceitos do Código Civil Brasileiro, artigo 618.
Local, data
________________________________________________
Comissão de Recebimento Definitivo
Presidente
_________________________________________________
(nome da empresa contratada)
Representante
________________________________________________
Comissão de Recebimento Definitivo
Membro Representante
________________________________________________
Comissão de Recebimento Definitivo
Membro
Objeto:
Empresa Contratada:
Contrato nº:
Valor: R$ 0.000.000,00 (valor do contrato por extenso)
Modalidade da Licitação:
Descrição sucinta da situação atual da obra:
Exemplo: Houve a execução total do objeto sendo entregues em perfeitas condições de uso
os seguintes objetos:
Construção do Campus Jardim do IFMS com Bloco Administrativo e de Serviços; Bloco
Pedagógico com 10 laboratórios e 10 salas de aula; Passarela de ligação entre os dois blocos;
Biblioteca; Auditório para 182 lugares; Área de Vivência e Cantina; Estacionamento para 160
veículos, Guarita e; Urbanização das áreas externas.
Durante a execução do objeto houve várias mudanças no projeto arquitetônico que implicaram em alterações nos demais projetos complementares, a exemplo do elétrico, cabeamento e climatização o que consequentemente também alterou outros serviços da planilha orçamentária, gerando a necessidade de aditivo de valor. Além disso, constantes atrasos dos pagamentos das medições impactaram no ritmo da obra, o que gerou a necessidade de aditivos de prazo. A equipe de fiscais da obra juntamente com a Diretoria do campus aceitou as justificativas apresentadas pela empresa no Ofício 001/2018 para a prorrogação do prazo de vigência e deferiu pelo aditivo de prazo de mais 120 dias ao contrato. Apesar da obra estar concluída e recebida pela comissão de fiscalização, ainda falta realizar os ajustes financeiros do contrato através do pagamento da última medição da obra. Inserir no mínimo 20 fotos com legendas (02 fotos por página), detalhando o objeto executado. Salientamos ainda que as fotografias devem claramente apresentar os serviços executados, mostrando em visão panorâmica toda a obra, assim como os demais detalhes que se façam necessários.
Local, data
Fiscal da Obra
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(nome)
(cargo)
O presente instrumento tem por objetivo (descrever o objeto do TED, ex.: aporte de recursos
para aquisição e instalação de material permanente - microcomputadores, livros,
equipamentos de laboratório etc) para o Campus xxxxxxxxxxx, do IFMS, de acordo com as
especificações, obrigações e demais condições expressas no Termo de Referência
xxxxx/2022 (ou outro documento de referência).
Processo:
Modalidade da Licitação:
Objeto:
Detalhamento orçamentário:
Empresa Contratada:
Contrato nº:
Valor: R$ 0.000.000,00 (valor do contrato por extenso)
DECLARAÇÃO
Conforme Portaria nº xxx, de (dia) de (mês) de (ano), os servidores abaixo assinados, após
inspeção realizada nos materiais previstos no processo 23347.xxxxxx/2022-xx, atestam que
a empresa (nome da empresa, CNPJ xxxxxxxxxxxx), entregou e instalou os materiais e
equipamentos em perfeitas condições de uso e de acordo com as descrições contidas na
Nota de Empenho nº xxxx e no Termo de Referência xxxxx/2022 (ou outro documento de
referência)
Local, data
________________________________________________
Comissão de Recebimento do Objeto
Presidente
_________________________________________________
Comissão de Recebimento do Objeto
Membro