Coordenação de Contabilidade (COTAB)

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Coordenadora de Contabilidade (COTAB)

Vera Lúcia Neto

Saiba o que compete a COTAB

Coordenação de Contabilidade (COTAB)

I - orientar e supervisionar a aplicação das normas sobre o Sistema de Contabilidade Federal, de finanças, de orçamento e de patrimônio, cumprindo e fazendo cumprir, na sua área, as normas e procedimentos em vigor;
II - conciliar e contabilizar os saldos dos Relatórios de Movimentação de Bens Móveis e Almoxarifado;
III - analisar e registrar os relatórios de depreciação e amortização;
IV - auxiliar a prestação de contas de recursos recebidos por meio de convênios, termos de execução descentralizada e demais mecanismos de delegação de execução orçamentária e financeira;
V - realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, em consonância com os princípios e normas contábeis aplicadas ao setor público;
VI - realizar regularizações e ajustes contábeis;
VII - regularizar os recolhimentos recebidos por Guia de Recolhimento da União - GRU e dar-lhes destinação;
VIII - regularizar certidões, alvarás e cadastros diversos da Reitoria nos órgãos públicos federais, estaduais e municipais nas áreas que lhes são correlatas;
IX - dar suporte nos processos de regularização de certidões, alvarás e cadastros diversos dos campi nos órgãos públicos federais, estaduais e municipais nas áreas que lhes são correlatas;
X - efetuar as análises das planilhas de repactuação dos serviços terceirizados;
XI - elaborar e expedir os balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis;
XII - auxiliar a elaboração da Prestação de Contas Anual, na área temática contábil;
XIII - elaborar Relatório Contábil de Propósito Geral para publicação no site do IFMS, seguindo as normas contábeis estabelecidas;
XIV - realizar revisão analítica dos demonstrativos contábeis, elaborando suas notas explicativas;
XV - elaborar e enviar, via canal Conectividade Social, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP mensal;
XVI - elaborar e enviar, por meio do programa Receitanet, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF;
XVII - manter atualizado o Rol de Responsáveis do órgão no Siafi;
XVIII - controlar e autorizar os acessos ao Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi e ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, ambos do Governo Federal;
XIX - acompanhar e atualizar a Dívida Ativa não Tributária do órgão;
XX - oferecer suporte em assuntos que envolvam questões tributárias a serem observadas pelo órgão;
XXI - exercer outras competências que, por sua natureza, sejam-lhes correlatas ou delegadas; e
XXII - emitir a Declaração do Contador responsável pelo órgão que acompanha as demonstrações contábeis anuais no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), o Relatório Contábil de Propósito Geral (RCPG) e a prestação de contas anual;