Coordenação de Patrimônio(COPAT)

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Telefone: (67) 3378-XXXX

Coordenador de Patrimônio(COPAT)

Helton Martins Araújo

Saiba o que compete a COPAT

Coordenação de Patrimônio(COPAT)

I - receber, conferir e distribuir os bens patrimoniais;
II - inserir e atualizar os dados no sistema informatizado do patrimônio;
III - controlar a movimentação de bens patrimoniais entre setores da Reitoria;
IV - orientar as comissões de inventário;
V - promover a conservação, análises e revisões dos bens permanentes, adotando as providências necessárias;
VI - promover a proteção e o uso racional dos bens entre os setores da Reitoria;
VII - registrar toda e qualquer cessão, alienação, permuta ou baixa de material permanente ou equipamentos;
VIII - coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de materiais permanentes no âmbito da Reitoria;
IX - efetuar a identificação patrimonial dos bens;
X - controlar a movimentação de material permanente, de equipamentos e a numeração de tombamento destes;
XI - realizar vistorias periódicas em materiais e equipamentos permanentes, com vistas à manutenção e recuperação necessária à atualização dos registros
XII - emitir, formalizar, atualizar e manter sob sua guarda os termos de responsabilidades;
XIII - instruir inventários físico-financeiro dos bens patrimoniais;
XIV - instruir processos de baixa dos bens móveis, em conformidade à legislação vigente e com base em processos administrativos devidamente instruídos;
XV - solicitar ao Ordenador de Despesas autorização para baixa de materiais permanentes;
XVI - realizar levantamento periódico das incorporações de materiais permanentes juntamente com a DIROF;
XVII - controlar a entrada e saída de materiais permanentes na Instituição;
XVIII - conferir e inspecionar o material permanente adquirido, face às especificações de compras;
XIX - elaborar relatório de movimentação de bens móveis.
XX - atender às solicitações de órgãos de controle no que tange a sua área de atuação; e
XXI - exercer outras competências que, por sua natureza, sejam-lhes correlatas ou delegadas