Diretoria Executiva de Planejamento e Administração (DIRAP)

Compete à Diretoria Executiva de Planejamento e Administração (DIRAP) planejar, superintender, fomentar e acompanhar as atividades e políticas de administração, gestão orçamentária, financeira e patrimonial do IFMS.

E-mail:
Telefone: (67) 3378-9520

Diretor Executiva de Planejamento e Administração (DIRAP)

Heberton Luiz Duarte Rodrigues

Saiba o que compete a DIRAP da PROAD

Diretoria Executiva de Planejamento e Administração (DIRAP)

I - planejar, superintender, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades e políticas de administração orçamentária, financeira, patrimonial e de contratações;
II - controlar as atividades relacionadas ao planejamento e execução orçamentária de obras e manutenção;
III - planejar políticas institucionais, com vistas a garantir a execução dos planos estratégicos e operacionais do IFMS;
IV - controlar e acompanhar o inventário do patrimônio da organização geral do IFMS em conjunto com os campi;
V - controlar as atividades relacionadas aos serviços logísticos e segurança patrimonial, resguardando a segurança das informações e dos bens;
VI - elaborar e consolidar a proposta orçamentária anual do IFMS, mediante a consolidação dos dados e informações enviadas pela Reitoria e pelos campi;
VII - acompanhar os programas e projetos firmados pelo IFMS e pertinentes a sua área de atuação;
VIII – supervisionar e elaborar, quando necessário, as respectivas prestações de contas;
IX - executar, acompanhar e controlar a programação orçamentária e financeira do IFMS;
X - desenvolver e implantar medidas de controle interno com a finalidade de aprimorar o gerenciamento de suas atividades;
XI - acompanhar a atualização da legislação aplicada à contabilidade, às contratações em geral e aos contratos administrativos;
XII - coordenar e controlar o sistema de suprimento de fundos da Reitoria;
XIII - planejar, executar e controlar atividades relacionadas à gestão de processos e riscos no âmbito de atuação;
XIV - registrar e controlar informações orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de contratações, a fim de subsidiar a elaboração de indicadores institucionais; e
XV - exercer outras competências que, por sua natureza, sejam-lhes correlatas ou delegadas.